Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vanda de Souza Andrade - sentença: As partes são maiores, capazes e se compuseram livremente em audiência. Posto isso, homologo o acordo realizado na audiência de conciliação (pág. 154), cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Com a homologação do acordo, tem-se o título judicial, o qual poderá ser executado pela parte interessada em caso de descumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.
Intimação - ADV: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB 11645/MS), Giovana Augusta Nunes da Silva (OAB 24797/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Larissa de Souza Paula (OAB 64940/DF) Processo 0801086-30.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -