Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: 15 dias para juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel a ser penhorado.
Intimação - ADV: Daniel Guimarães e Silva (OAB 90402/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801146-37.2022.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Reinaldo Kiyoshi Tago -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: 15 dias para juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel a ser penhorado.
Intimação - ADV: Daniel Guimarães e Silva (OAB 90402/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801146-37.2022.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Reinaldo Kiyoshi Tago -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:50
Ato ordinatório
10/12/2024, 10:21
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:39
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:08
Ato ordinatório
17/10/2024, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Guimarães e Silva (OAB 90402/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801146-37.2022.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Reinaldo Kiyoshi Tago, Reginaldo Tago, Zituka Tago - As partes entabularam acordo. No acordo ficou consignado o pedido de suspensão da execução pelo prazo concedido pelo exequente e a penhora de bens. Determino então a penhora do bem imóvel indicado à cláusula sétima do acordo entabulado entre as partes, qual seja, o de matrícula nº 12435, desde que seja juntada matrícula atualizada do imóvel, pelo exequente. Homologo o acordo formalizado nos autos (p.268-274) e determino a suspensão da presente execução nos termos do CPC 922. Tomem-se as providências necessárias.