Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA 000552/2026 1 Nos Autos 0800973-41.2018.8.12.0046, em que se sustenta crédito não quitado e exige-se sua satisfação, consta Banco Bradesco S/A como parte credora e Mezzaroba e Mezzaroba Ltda Me e Ricardo Luiz Mezzaroba, como parte devedora. 2 Foram remetidos a este Juiz em 11/05/2026 14:40:53, para impulso judicial e análise de pedidos feitos pelas partes. Obedecendo aos princípios constitucionais de celeridade, instrumentalidade processual e ampla defesa, conforme fase em que se encontra o processo, DECIDO. 3 As partes pedem a homologação de acordo firmado quanto à obrigação exigida, ou seja, uma transação civil nos termos do Código Civil. 4 Mas não pedem a extinção do processo. Porque o cumprimento será em parcelas, pedem a suspensão da tramitação. 5 Posto isso, HOMOLOGO por meio de sentença o acordo firmado, sem inserção no mérito e sem que tenha efeitos contra terceiros. Proceda-se conforme acordo quanto a gravames/valores. Desnecessária intimação (CPC, 200), apenas publicação pelo DJ (CF/88). Remeta-se ao arquivo provisório de imediato porque ficará suspensa a tramitação conforme CPC, 922, Pu. Noticiado o descumprimento, devolva-me os autos. Chapadão do Sul, Data da Liberação nos autos.