Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Apelado: Gerson Candido Sobrinho Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. ÔNUS DA PROVA SOBRE LANÇAMENTOS A DÉBITO. TEMA 1300/STJ. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Banco do Brasil S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Amambaí nos autos de ação indenizatória ajuizada por Gerson Candido Sobrinho, que julgou procedentes os pedidos para condenar o banco ao pagamento do saldo integral do PASEP, devidamente atualizado, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, diante da afetação da matéria ao Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a suspensão do processo, em razão da controvérsia sobre o ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem sobre o ônus da prova acerca dos lançamentos a débito em contas PASEP, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. A matéria debatida nos autos, referente aos descontos sob as rubricas "PGTO RENDIMENTO FOPAG" e "PGTO RENDIMENTO C/C", está abarcada pela controvérsia objeto do Tema 1300/STJ. O juízo de primeiro grau não poderia ter sentenciado o processo sem observar a determinação de suspensão, razão pela qual se impõe, de ofício, a anulação da sentença e o sobrestamento do feito até a decisão definitiva do STJ sobre o Tema 1300. IV. DISPOSITIVO E TESE Sentença anulada. Processo sobrestado. Tese de julgamento: Os processos que discutem a responsabilidade pelo ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP devem ser sobrestados até o julgamento definitivo do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1300 (REsps nº 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323); TJMS, Apelação Cível n. 0801180-37.2021.8.12.0013, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, 2ª Câmara Cível, j. 19/03/2025, p. 20/03/2025. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801450-25.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, anularam de ofício a sentença, nos termos do voto do Relator..