Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Irene Silverio Marques Mateus -
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - SENTENÇA:
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0801940-87.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais proposta por Irene Silvério Marques Mateus em face de Chubb Seguros Brasil S.A e outro, já qualificados (p. 01). As partes formularam acordo e pugnaram pela sua homologação (p. 312/313). Decido. In casu, as partes acordaram: "[...] A CHUBB SEGUROS BRASIL S.A neste ato concorda e se obriga expressamente a efetuar o pagamento do valor total de R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais) referente a condenação principal e o valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) referente aos honorários sucumbenciais, a título de INTEGRAL SATISFAÇÃO do objeto da presente ação. A CHUBB realizará o pagamento acima mencionado, sem qualquer correção, juros ou acréscimo através de um único depósito no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a ser pago em 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao protocolo do presente termo, por meio de depósito bancário na conta corrente do patrono da autora Guilherme Oliveira da Silva Sociedade Individual de Advogados, CNPJ: 46.086.611/0001-03, BANCO DO BRASIL S.A., Ag.: 0666-1, Conta Corrente: 32083-8. O advogado da parte autora é responsável pela veracidade e legitimidade de todas as informações e documentos apresentados nos autos e no ato do presente acordo. Outrossim, também se compromete a repassar os valores devidos à parte autora, bem como confirma a plena ciência da parte autora em relação ao presente acordo. Impende-se observar que os dados referentes à conta informada pelo patrono do autor para depósito, são de sua inteira responsabilidade, uma vez fornecidos pelo mesmo e, em caso de qualquer incorreção dos dados fornecidos, o pagamento será realizado por meio de depósito judicial no prazo de 20 (vinte) dias úteis, valendo o recibo de depósito como comprovante de pagamento. A autora declara ter absoluta ciência de que o valor a ser pago é decorrente de composição amigável sem o reconhecimento de culpa e dá a mais plena, rasa, geral, total, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar quanto ao objeto da presente demanda. As partes esclarecem, neste ato, que renunciam ao direito de interposição de recurso contra a decisão homologatória, pelo que, desde já, requerem seja certificado o trânsito em julgado da decisão homologatória, tão logo a mesma seja proferida. Ademais, as partes também renunciam à representação e adoção de eventuais medidas em quaisquer outras esferas possíveis, inclusive, mas não se limitando às esferas trabalhista, administrativa, penal e cível. [...]". Posto isso, homologo o acordo apresentado às p. 312/313, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil.