Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - III DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.