Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. O artigo 313, em seu inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 313. Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; Infere-se da análise dos Autos n. 0827283-78.2025.8.12.0001, em trâmite na Vara de Família desta Comarca, que o processo versa acerca do reconhecimento da união estável entre a autora desta ação e a pessoa de Cassiano Orli Voelz, falecido e segurado da ré. Assim, tem-se que para análise do presente feito importante se faz a resolução definitiva do processo em questão, para o fim de averiguar a legitimidade, ou não, da autora para pleitear o seguro de vida objeto da lide. Por essa razão, pertinente a suspensão deste feito, nos termos da disposição legal acima transcrita, até o julgamento definitivo da ação judicial de nº. 0827283-78.2025.8.12.0001, dada a relação de prejudicialidade havida entre ambas as demandas. Assim sendo, com fulcro no art. 315, parágrafo segundo do Código de Processo Civil, suspendo o trâmite da presente demanda até o julgamento definitivo dos autos de nº. 0827283-78.2025.8.12.0001.