Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Construtora Industrial São Luiz S/A Advogado: Raul Rosa da Silveira Falcão (OAB: 9932/MS) Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS)
Apelante: Manoel Domingos Martins Correia Advogado: Raul Rosa da Silveira Falcão (OAB: 9932/MS) Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS)
Apelado: Celso Braga Correa Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Pedro Montebranco Silverio Silva (OAB: 29837/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Eduardo Floriano Almeida
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 15/07/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 22/07/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 197 - Nº: 0803809-88.2019.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 9ª Vara Cível Ação Originária: 0803809-88.2019.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
06/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Construtora Industrial São Luiz S/A Advogado: Raul Rosa da Silveira Falcão (OAB: 9932/MS) Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS)
Apelante: Manoel Domingos Martins Correia Advogado: Raul Rosa da Silveira Falcão (OAB: 9932/MS) Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS)
Apelado: Celso Braga Correa Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: Pedro Montebranco Silverio Silva (OAB: 29837/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Tendo em vista que não houve intimação válida das partes para manifestarem sobre os recursos de apelação, intimem-se para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal(art.1.010,§ 1.º, Código de Processo Civil).
Apelação Cível nº 0803809-88.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Construtora Industrial São Luiz S/A Advogado: Raul Rosa da Silveira Falcão (OAB: 9932/MS) Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS)
Apelante: Manoel Domingos Martins Correia Advogado: Raul Rosa da Silveira Falcão (OAB: 9932/MS) Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS)
Apelado: Celso Braga Correa Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803809-88.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 17:59
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2026, 17:59
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2026, 17:59
Ato ordinatório
27/01/2026, 12:20
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 09:58
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:40
Publicação
05/11/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Republica-se somente em favor do novo patrono da parte autora, que não restou intimado na última publicação: Conheço os embargos de declaração apostos pelos embargantes, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, interrompendo o prazo recursal consoante o art. 1.026 do mesmo códice. Vieram os embargantes afirmar que a sentença padece de vícios, buscando a sua re-análise, com revisão do julgado, de acordo com suas teses. Vieram-me conclusos para decisão. É esta, em apertada síntese, a história relevante do feito para este momento. Decido. Pretendem os embargantes, via embargos de declaração, a modificação daquele decisum, revisando o julgado, porém tenho que o recurso não há de ser provido. Isto porque, não vislumbro haver na sentença qualquer erro material, omissão, contradição ou obscuridade, eis que estas para serem passíveis de análise no recurso de embargos, hão de estar dentro da própria sentença. Assim, não havendo erro material, omissão, contradição ou obscuridade internas na sentença, e estando presentes nesta as razões de decidir notadamente quanto à preliminar levantada pelo embargante, devidamente enfrentada pelo julgador, não há de se dar provimento ao recurso sob este aspecto, restando ao embargante a via da apelação acaso discorde da decisão tomada. ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, negar-lhes provimento.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
03/11/2025, 18:55
Petição (Renúncia de mandato)
02/10/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 18:05
Documentos
Edital de julgamento
•06/07/2026, 00:00
Despacho
•28/04/2026, 00:00
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Construtora Industrial São Luiz S/A Advogado: Raul Rosa da Silveira Falcão (OAB: 9932/MS) Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS)
Apelante: Manoel Domingos Martins Correia Advogado: Raul Rosa da Silveira Falcão (OAB: 9932/MS) Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS)
Apelado: Celso Braga Correa Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803809-88.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 17:59
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2026, 17:59
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2026, 17:59
Ato ordinatório
27/01/2026, 12:20
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 09:58
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:40
Publicação
05/11/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Republica-se somente em favor do novo patrono da parte autora, que não restou intimado na última publicação: Conheço os embargos de declaração apostos pelos embargantes, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, interrompendo o prazo recursal consoante o art. 1.026 do mesmo códice. Vieram os embargantes afirmar que a sentença padece de vícios, buscando a sua re-análise, com revisão do julgado, de acordo com suas teses. Vieram-me conclusos para decisão. É esta, em apertada síntese, a história relevante do feito para este momento. Decido. Pretendem os embargantes, via embargos de declaração, a modificação daquele decisum, revisando o julgado, porém tenho que o recurso não há de ser provido. Isto porque, não vislumbro haver na sentença qualquer erro material, omissão, contradição ou obscuridade, eis que estas para serem passíveis de análise no recurso de embargos, hão de estar dentro da própria sentença. Assim, não havendo erro material, omissão, contradição ou obscuridade internas na sentença, e estando presentes nesta as razões de decidir notadamente quanto à preliminar levantada pelo embargante, devidamente enfrentada pelo julgador, não há de se dar provimento ao recurso sob este aspecto, restando ao embargante a via da apelação acaso discorde da decisão tomada. ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, negar-lhes provimento.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
03/11/2025, 18:55
Petição (Renúncia de mandato)
02/10/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 18:05
Ato ordinatório
30/07/2025, 13:10
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:59
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:09
Publicação
02/07/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:42
Ato ordinatório
30/06/2025, 11:31
Petição (Apelação)
09/06/2025, 14:15
Ato ordinatório
27/05/2025, 22:08
Publicação
16/05/2025, 08:03
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
14/05/2025, 12:52
Recebimento
13/05/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 14:03
Ato ordinatório
13/05/2025, 14:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/05/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 19:17
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 06:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:03
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:30
Publicação
27/03/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Celso Braga Correa -
Réu: Construtora Industrial Sao Luiz S/A na pessoa do seu Representante Legal, Manoel Domingos Martins Correia - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 227-228.
Intimação - ADV: Jean Benoit de Souza (OAB 10635/MS), Heitor Miranda Guimarães (OAB 9059/MS), Riad Emilio Saddi (OAB 7924/MS), Max Lázaro Trindade Nantes (OAB 6386/MS), Heitor Miranda Guimarães Advogados Associados S/S (OAB 212/MS) Processo 0803809-88.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -