Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Isaque Caetano Palermo -
Réu: Unimed Norte de Minas, Allcare Gestora de Saúde - SENTENÇA (f. 592): "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados. Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito. Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Pela própria natureza do acordo, dou por precluso o interesse recursal, transitando esta decisão em julgado na data de sua publicação. "
Intimação - ADV: Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0803896-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -