Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Thais Zanre Santos -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - SENTENÇA (f. 136-141): "Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Thais Zanre Santos em face de ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal1, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3 o do Código de Processo Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. "
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Camila Nantes Nogueira (OAB 17455/MS), Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS) Processo 0807132-25.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -