Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. 1.
Trata-se de ação previdenciária de concessão de benefício por incapacidade pelo João Pires de Oliveira em desfavor de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, onde após a perícia, foi indicado que não há elementos que comprovem o nexo de causalidade entre a atividade laboral e a incapaciade. A parte autora manifestou-se pela procedência do pedido, mas alegou que, em caso de reconhecimento da ausência de nexo, o feito deveria ser remetido ao Juizado Especial Federal. 2. Em que pesem os argumentos, postos, contudo, a análise quanto à existência (ou não) de nexo, e consequente procedência (ou improcedência) do pedido, há de se fazer por ocasião da prolação da sentença, onde, em sede de cognição exauriente, se examinará a prova produzida. 3. Assim, INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora em relação à remessa ao Juizado Especial Federal. 4. Intimem-se as partes e, após, registrem-se para sentença.