Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Yordani Jose Matinez Martinez - Ré: Mapfre Vida S/A, Unimed Seguradora S.A - Sentença de fls.808/816:
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), João Marcus Baptista Camara Simões (OAB 269383S/P), Vinicius Ferreira Gomes de Souza (OAB 419475/SP) Processo 0806241-38.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Yordani Jose Matinez Martinez em face de Unimed Seguradora S.A, SEARA ALIMENTOS LTDA e Mapfre Vida S/A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios - para o patrono de cada uma das rés - no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.