Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação do teor da r. decisão de f. 892: "Vistos. Conforme certificado à f. 887, a parte inventariante, a despeito de ter sido novamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo improrrogável para cumprimento do pagamento pendente. É cediço que o processo de inventário não comporta extinção sem resolução de mérito por abandono, incumbindo ao juiz, na direção do processo, adotar as medidas necessárias para o seu andamento (art. 139, II, do CPC). A inércia da inventariante na condução do feito configura, em tese, a hipótese de remoção prevista no art. 622, inciso II, do Código de Processo Civil. 1. Assim, considerando o não pagamento da multa aplicada, expeça-se certidão do débito e oficie-se à PGE para inscrição em dívida ativa. 2. Diante da inércia reiterada, instaure-se incidente de remoção de inventariante, nos termos do art. 623 do CPC. Nos termos do art. 623, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino ao Cartório que providencie a autuação deste incidente em apenso a estes autos principais, trasladando-se cópia desta decisão. No bojo dos autos em apenso, intime-se a inventariante para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas (art. 623, caput, do CPC). 3. Sem prejuízo, intime-se os demais herdeiros para que se manifestem se tem interesse de assumir o múnus da inventariança no prazo de 05 dias. Às providências e intimações necessárias.".
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação do teor da r. decisão de f. 892: "Vistos. Conforme certificado à f. 887, a parte inventariante, a despeito de ter sido novamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo improrrogável para cumprimento do pagamento pendente. É cediço que o processo de inventário não comporta extinção sem resolução de mérito por abandono, incumbindo ao juiz, na direção do processo, adotar as medidas necessárias para o seu andamento (art. 139, II, do CPC). A inércia da inventariante na condução do feito configura, em tese, a hipótese de remoção prevista no art. 622, inciso II, do Código de Processo Civil. 1. Assim, considerando o não pagamento da multa aplicada, expeça-se certidão do débito e oficie-se à PGE para inscrição em dívida ativa. 2. Diante da inércia reiterada, instaure-se incidente de remoção de inventariante, nos termos do art. 623 do CPC. Nos termos do art. 623, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino ao Cartório que providencie a autuação deste incidente em apenso a estes autos principais, trasladando-se cópia desta decisão. No bojo dos autos em apenso, intime-se a inventariante para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas (art. 623, caput, do CPC). 3. Sem prejuízo, intime-se os demais herdeiros para que se manifestem se tem interesse de assumir o múnus da inventariança no prazo de 05 dias. Às providências e intimações necessárias.".
11/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2026, 17:37
Ato ordinatório
10/06/2026, 11:24
Recebimento
31/05/2026, 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
31/05/2026, 18:13
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 13:41
Documento (Certidão)
06/04/2026, 17:48
Ato ordinatório
13/02/2026, 18:10
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2026, 18:09
Ato ordinatório
13/02/2026, 16:23
Custas
13/02/2026, 16:11
Ato ordinatório
26/01/2026, 14:00
Decurso de Prazo
19/12/2025, 02:51
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:41
Publicação
25/11/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte inventariante intimada a proceder ao pagamento da guia de recolhimento disponível às p. 883-884.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:57
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:09
Custas
19/11/2025, 14:58
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:04
Ato ordinatório
24/10/2025, 11:03
Publicação
01/09/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do teor do r. despacho de f. 881: "Cumpra-se sobre a multa nos termos da decisão e acórdão (f. 497-498 e 862-874). Então, ao sobrestamento (f. 858). Às providências e intimações necessárias".
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:55
Ato ordinatório
28/08/2025, 10:52
Recebimento
31/07/2025, 18:29
Mero expediente
31/07/2025, 18:29
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 09:14
Desarquivamento
31/07/2025, 09:13
Documento (Ofício)
22/07/2025, 13:08
Provisório
23/06/2025, 11:48
Publicação
12/06/2025, 07:38
Publicação
12/06/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Juliana Vanessa Portes Oliveira (OAB 11927/MS), Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB 6527/MS), Fernando Ricardo Portes (OAB 9395/MS), Edson Enesto Portes (OAB 7521/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0804272-95.2017.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Judicléia Monteiro da Silva, Judson Monteiro da Silva, Maria Judith Monteiro da Silva - Intimação da parte inventariante e do advogado Ricardo Alex Pereira Lima, OAB/MS 11.634-B do teor da r. decisão de f. 858: "Petição de f. 507-510. Indefiro o processamento de questões acessórias (alvará judicial, prestação de contas, remoção de inventariante) dentro da ação principal. Mesmo com a imposição de multa (f. 497-498), questão objeto de recurso, a inventariante persiste descumprindo a ordem judicial, que objetiva finalizar o inventário. Assim, tendo em vista que persiste inércia para regularizar o andamento processual, mediante o cumprimento integral da decisão de f. 403-404, e a apresentação de mais um ato protelatório (f. 857), frustrando em muito o teto de processamento estabelecido no art. 611 do CPC, suspendo o andamento processual por um ano. [...]".
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:34
Recebimento
27/05/2025, 22:48
Decisão Interlocutória de Mérito
27/05/2025, 22:48
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 11:11
Ato ordinatório
16/04/2025, 16:51
Ato ordinatório
11/04/2025, 10:07
Publicação
27/03/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Juliana Vanessa Portes Oliveira (OAB 11927/MS), Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB 6527/MS), Fernando Ricardo Portes (OAB 9395/MS), Edson Enesto Portes (OAB 7521/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0804272-95.2017.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Judicléia Monteiro da Silva, Judson Monteiro da Silva, Maria Judith Monteiro da Silva - Intimação do teor da r. decisão de f. 497/498: "Trata-se de inventário judicial do espólio de José Monteiro Filho. O processo foi distribuído em 24.05.2017, às 12:37 horas. O feito tramita há 2.835 dias, muito acima do teto legal do art. 611 do CPC. A parte não está obrigada a concluir o processo, é um direito a extinção sem resolução de mérito, para ulterior propositura da partilha ou sobrepartilha, assim que houver interesse processual dos legitimados na confirmação da transmissão de bens pela via do inventário. Como se nota, às f. 430-431 houve a extinção sem resolução de mérito. A parte recorreu e a sentença foi tornada insubsistente (f. 442-452 e 475-482). Com o retorno dos autos, a parte inventariante foi mais uma vez intimada para regularizar o andamento processual, advertida do risco de imposição da sanção processual cabível (f. 492). A intimação foi publicada no Diário da Justiça de 17.12.2024, com início do prazo em 18.12.2024. Em virtude do recesso forense e da suspensão dos prazos processuais prevista no Código de Processo Civil, o prazo se exauriu somente em 06.02.2025. Após mais 20 dias, em data de 26.02.2025, retornaram os autos à conclusão. Considerando que a inventariante adotou conduta contraditória, recorrendo por manifestar interesse em prosseguir com o feito e posteriormente retornou ao estado de abandono processual, inescusável que deva responder por sua conduta que prejudica a economia e celeridade da prestação jurisdicional, a teor dos arts. 77, IV, §1º, e 80, IV, V e VII, CPC. Deste modo, condeno a inventariante Judicléia Monteiro da Silva por ato atentatório a dignidade da justiça e litigância de má-fé ao pagamento de multa no valor de 2% o valor da causa (arts. 77, §2º, 79 e 81, CPC) em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser paga no prazo de 15 dias. A eventual concessão de justiça gratuita não afasta o dever da pessoa beneficiária quitar, ao final, as multas processuais impostas (art. 98, §4º, CPC). Preclusa a via impugnativa e decorrido o prazo para comprovação do pagamento, com fulcro no art. 77, §3º, CPC, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa do Estado de MS. Após, persistindo a inércia, preferencialmente por correspondência, intimem-se pessoalmente as partes (herdeiros, meeira) para regularizarem o andamento processual, sob pena de extinção por abandono. Prazo de 5 dias. [...]".
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
25/03/2025, 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2025, 19:43
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 15:31
Ato ordinatório
13/01/2025, 15:45
Publicação
17/12/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliana Vanessa Portes Oliveira (OAB 11927/MS), Fernando Ricardo Portes (OAB 9395/MS), Edson Enesto Portes (OAB 7521/MS) Processo 0804272-95.2017.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Judicléia Monteiro da Silva, Judson Monteiro da Silva, Maria Judith Monteiro da Silva - Intime-se a parte inventariante para regularizar o andamento processual (f. 403-404), sob pena de imposição de multa (litigância de má-fé e dignidade da justiça) e demais sanções processuais.
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:17
Reativação
13/12/2024, 16:16
Recebimento
10/12/2024, 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
10/12/2024, 18:43
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 17:25
Reativação
02/12/2024, 12:42
Reativação
02/12/2024, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:59
Remessa (em grau de recurso)
11/09/2024, 13:59
Remessa (em grau de recurso)
11/09/2024, 13:59
Ato ordinatório
07/09/2024, 10:44
Decurso de Prazo
14/07/2024, 02:43
Ato ordinatório
04/07/2024, 18:45
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:42
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:35
Publicação
21/06/2024, 02:09
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:53
Ato ordinatório
19/06/2024, 10:53
Recebimento
18/06/2024, 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
18/06/2024, 18:52
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 09:16
Petição (Apelação)
11/06/2024, 10:30
Ato ordinatório
24/05/2024, 11:25
Publicação
24/05/2024, 02:15
Ato ordinatório
23/05/2024, 07:55
Ato ordinatório
22/05/2024, 08:29
Recebimento
05/04/2024, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2024, 18:38
Ato ordinatório
05/04/2024, 18:38
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/04/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 07:49
Petição (Embargos de declaração)
26/03/2024, 15:36
Recebimento
23/02/2024, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 16:23
Ato ordinatório
23/02/2024, 16:23
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 14:12
Decurso de Prazo
17/08/2023, 02:40
Ato ordinatório
28/07/2023, 13:18
Publicação
25/07/2023, 02:05
Ato ordinatório
24/07/2023, 07:50
Ato ordinatório
21/07/2023, 18:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/07/2023, 07:04
Decisão Interlocutória de Mérito
29/06/2023, 18:13
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 18:02
Ato ordinatório
14/06/2023, 15:29
Expedição de documento (Carta)
14/06/2023, 15:04
Ato ordinatório
13/06/2023, 14:48
Ato ordinatório
12/06/2023, 15:08
Mero expediente
07/06/2023, 18:27
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 15:42
Decurso de Prazo
07/06/2023, 15:41
Desarquivamento
07/06/2023, 14:00
Ato ordinatório
16/01/2023, 02:38
Ato ordinatório
24/11/2022, 02:47
Ato ordinatório
21/10/2022, 07:41
Publicação
21/10/2022, 02:08
Ato ordinatório
20/10/2022, 07:47
Ato ordinatório
19/10/2022, 13:38
Recebimento
14/10/2022, 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
14/10/2022, 18:13
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 17:00
Ato ordinatório
23/09/2022, 11:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2022, 10:04
Ato ordinatório
24/08/2022, 18:48
Expedição de documento (Carta)
24/08/2022, 18:20
Ato ordinatório
22/08/2022, 13:16
Ato ordinatório
22/08/2022, 09:57
Recebimento
19/08/2022, 18:42
Mero expediente
19/08/2022, 18:41
Publicação
17/08/2022, 02:15
Ato ordinatório
16/08/2022, 07:49
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 16:48
Ato ordinatório
15/08/2022, 16:46
Decurso de Prazo
15/08/2022, 16:21
Ato ordinatório
12/08/2022, 12:50
Desapensamento
15/07/2022, 16:30
Ato ordinatório
07/07/2022, 12:05
Apensamento
07/07/2022, 12:05
Ato ordinatório
24/06/2022, 08:01
Publicação
24/06/2022, 02:18
Ato ordinatório
23/06/2022, 07:53
Ato ordinatório
22/06/2022, 13:58
Recebimento
09/06/2022, 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
09/06/2022, 18:43
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 13:43
Ato ordinatório
08/06/2022, 13:38
Ato ordinatório
06/06/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 17:02
Mero expediente
12/04/2022, 18:52
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 15:17
Ato ordinatório
12/04/2022, 11:34
Decurso de Prazo
07/04/2022, 01:11
Ato ordinatório
16/03/2022, 07:41
Publicação
16/03/2022, 02:14
Ato ordinatório
15/03/2022, 07:49
Ato ordinatório
15/03/2022, 07:40
Recebimento
08/03/2022, 15:17
Mero expediente
08/03/2022, 15:17
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 12:55
Ato ordinatório
08/03/2022, 10:58
Decurso de Prazo
05/03/2022, 01:11
Ato ordinatório
08/02/2022, 06:39
Publicação
08/02/2022, 02:10
Ato ordinatório
07/02/2022, 07:48
Ato ordinatório
07/02/2022, 07:45
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 17:33
Ato ordinatório
04/02/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 21:00
Ato ordinatório
13/12/2021, 05:12
Publicação
13/12/2021, 02:17
Ato ordinatório
10/12/2021, 07:49
Ato ordinatório
09/12/2021, 10:12
Recebimento
24/11/2021, 20:03
Decisão Interlocutória de Mérito
24/11/2021, 20:03
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 13:24
Ato ordinatório
22/11/2021, 16:43
Decurso de Prazo
19/11/2021, 01:14
Ato ordinatório
25/10/2021, 09:05
Publicação
25/10/2021, 02:20
Ato ordinatório
22/10/2021, 07:51
Ato ordinatório
21/10/2021, 16:10
Recebimento
21/10/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2021, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 16:52
Entrega em carga/vista
20/10/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 11:00
Ato ordinatório
24/09/2021, 08:50
Publicação
24/09/2021, 02:10
Ato ordinatório
23/09/2021, 07:48
Ato ordinatório
22/09/2021, 17:35
Ato ordinatório
20/09/2021, 03:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2021, 10:07
Recebimento
03/09/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2021, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 09:52
Entrega em carga/vista
03/09/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 08:19
Ato ordinatório
25/08/2021, 13:23
Expedição de documento (Carta)
25/08/2021, 13:23
Ato ordinatório
24/08/2021, 14:25
Ato ordinatório
18/08/2021, 17:15
Recebimento
17/08/2021, 19:11
Mero expediente
17/08/2021, 19:11
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 16:59
Ato ordinatório
16/08/2021, 12:11
Decurso de Prazo
16/08/2021, 12:11
Ato ordinatório
23/07/2021, 03:34
Ato ordinatório
16/07/2021, 17:55
Publicação
16/07/2021, 02:10
Ato ordinatório
15/07/2021, 07:47
Ato ordinatório
14/07/2021, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2021, 13:31
Desarquivamento
08/07/2021, 18:54
Ato ordinatório
18/06/2021, 16:00
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2021, 21:39
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2021, 19:12
Ato ordinatório
14/06/2021, 15:32
Ato ordinatório
09/06/2021, 18:42
Documento (Ofício)
09/06/2021, 18:41
Ato ordinatório
25/05/2021, 03:07
Ato ordinatório
10/05/2021, 12:48
Ato ordinatório
23/12/2020, 02:18
Ato ordinatório
12/11/2020, 02:59
Ato ordinatório
03/11/2020, 01:14
Ato ordinatório
08/10/2020, 01:15
Provisório
21/08/2020, 17:47
Publicação
21/08/2020, 02:25
Publicação
21/08/2020, 02:25
Publicação
21/08/2020, 02:25
Ato ordinatório
20/08/2020, 07:28
Ato ordinatório
19/08/2020, 19:33
Ato ordinatório
18/08/2020, 16:25
Recebimento
18/08/2020, 14:02
Por decisão judicial
18/08/2020, 14:02
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 14:28
Ato ordinatório
05/08/2020, 15:41
Desarquivamento
03/08/2020, 13:19
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 18:22
Ato ordinatório
30/03/2020, 01:49
Ato ordinatório
13/01/2020, 01:16
Ato ordinatório
17/12/2019, 01:24
Provisório
11/11/2019, 16:37
Publicação
08/11/2019, 02:22
Ato ordinatório
07/11/2019, 07:31
Ato ordinatório
06/11/2019, 15:42
Ato ordinatório
05/11/2019, 17:54
Recebimento
04/11/2019, 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
04/11/2019, 10:53
Conclusão (para despacho)
30/10/2019, 15:31
Ato ordinatório
30/10/2019, 10:29
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 15:37
Ato ordinatório
15/10/2019, 18:38
Publicação
15/10/2019, 02:33
Ato ordinatório
10/10/2019, 07:28
Ato ordinatório
09/10/2019, 17:47
Decurso de Prazo
09/10/2019, 17:46
Ato ordinatório
27/08/2019, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2019, 08:12
Ato ordinatório
14/08/2019, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 14:48
Ato ordinatório
13/08/2019, 13:41
Recebimento
08/08/2019, 15:04
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2019, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 11:34
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2019, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 11:18
Entrega em carga/vista
15/07/2019, 11:18
Petição (Petição (outras))
13/07/2019, 06:35
Ato ordinatório
02/07/2019, 15:10
Publicação
02/07/2019, 02:34
Ato ordinatório
01/07/2019, 07:29
Ato ordinatório
28/06/2019, 09:05
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 15:13
Ato ordinatório
26/06/2019, 16:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2019, 16:09
Ato ordinatório
26/06/2019, 08:31
Ato ordinatório
26/06/2019, 08:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2019, 08:01
Ato ordinatório
19/06/2019, 10:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2019, 10:15
Ato ordinatório
11/06/2019, 18:55
Ato ordinatório
11/06/2019, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2019, 09:36
Publicação
11/06/2019, 02:42
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2019, 13:21
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2019, 13:21
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2019, 13:21
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2019, 13:21
Ato ordinatório
10/06/2019, 07:29
Ato ordinatório
07/06/2019, 09:34
Ato ordinatório
07/06/2019, 09:22
Ato ordinatório
29/05/2019, 17:02
Recebimento
27/05/2019, 09:12
Mero expediente
27/05/2019, 09:12
Custas
10/05/2019, 08:09
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 15:02
Custas
12/04/2019, 10:19
Conclusão (para despacho)
11/04/2019, 12:44
Ato ordinatório
10/04/2019, 18:13
Decurso de Prazo
10/04/2019, 15:31
Ato ordinatório
29/03/2019, 18:41
Publicação
29/03/2019, 07:46
Ato ordinatório
28/03/2019, 07:25
Ato ordinatório
27/03/2019, 17:06
Ato ordinatório
23/03/2019, 15:20
Recebimento
20/03/2019, 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2019, 19:37
Conclusão (para despacho)
26/02/2019, 16:48
Ato ordinatório
26/02/2019, 14:34
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 16:01
Ato ordinatório
08/02/2019, 16:59
Publicação
07/02/2019, 02:39
Ato ordinatório
06/02/2019, 11:17
Ato ordinatório
06/02/2019, 10:55
Documento (Certidão)
01/02/2019, 09:24
Documento (Mandado)
01/02/2019, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2019, 17:03
Ato ordinatório
09/01/2019, 09:02
Ato ordinatório
08/01/2019, 18:45
Petição (Petição (outras))
04/01/2019, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2018, 14:47
Ato ordinatório
17/12/2018, 16:44
Ato ordinatório
13/12/2018, 15:05
Recebimento
12/12/2018, 15:10
Mero expediente
12/12/2018, 15:10
Ato ordinatório
05/11/2018, 03:12
Conclusão (para despacho)
31/08/2018, 08:44
Ato ordinatório
31/08/2018, 08:16
Decurso de Prazo
31/08/2018, 08:13
Ato ordinatório
08/08/2018, 08:36
Publicação
08/08/2018, 02:19
Ato ordinatório
07/08/2018, 08:46
Ato ordinatório
07/08/2018, 08:07
Ato ordinatório
23/07/2018, 12:51
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)