Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: Revalmed Prospecção de Clientes Ltda Me, Centro Universitário de Caratinga -Unec, Mirtys Fabiany de Azevedo Pereira, Mirtys Fabiany de Azevedo Pereira - SENTENÇA (f. 440-441): "Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da pretensão inicial e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal1, pela Taxa Selic2, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em caso de deferimento dos benefícios da justiça gratuita."
Intimação - ADV: Yahn de Assis Sortica (OAB 23450/MS), Thiago Vieceli Fabiano (OAB 24443A/MS), Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB 399154/SP), Mirtys Fabiany de Azevedo Pereira (OAB 129206/MG), Silvia Leticia Caurio de Lima (OAB 62889/RS) Processo 0810336-53.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dennise Hellen Alves de Sousa, Drueyce Araujo da Silva, Lana Thayna Cunha Alves, Rosana dos Santos Vieira -