Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosangela de Almeida -
Réu: Banco Master S/A, Banco Bradesco S/A - Posto isso, diante da falta de interesse processual, com esteio no art. 330, III, c.c. com o 485, VI, todos do CPC,
Intimação - ADV: Eliane dos Santos Durães Barreto (OAB 23939/MS) Processo 0810834-45.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - indefiro a inicial desta ação de repactuação de dívidas por superendividamento apresentada Rosangela de Almeida promoveu em face de Banco Bradesco S/A e Banco Master S/A, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Custas pela parte Autora, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da declaração e dos documentos contidos nos autos. P.R.I.