Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Recorrido: Adilson Correa de Araujo DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0822578-42.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Ante o exposto, nos termos dos arts. 1.030, I, "a" e 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.