COOPERATIVA DE CREDITO,POUPANCAE INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL,TOCANTINS E OESTE DA BAHIA-SICREDI
Reu
Advogados / Representantes
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MS 13116·CPF·Representa: Autor
RICARDO DE SOUZA VARONI
OAB/MS 16683·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MS 13116·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
02/07/2026, 17:41
Petição (Alegações finais)
18/06/2026, 18:17
Ato ordinatório
08/06/2026, 13:58
Remessa (outros motivos)
26/05/2026, 17:14
Documento (Outros documentos)
26/05/2026, 16:19
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
26/05/2026, 16:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 15:09
Ato ordinatório
07/05/2026, 15:25
Publicação
06/05/2026, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Em atenção ao requerimento de fl. 1678, observo que a prova pericial, nos termos dos arts. 464 e seguintes do Código de Processo Civil, deve ser limitada aos pontos controvertidos fixados pelo Juízo. No presente caso, a perícia foi deferida para apurar o número de empréstimos, a liberação de valores, eventual refinanciamento e encargos aplicados (fls. 333/338), tendo o laudo atendido a tais quesitos ao identificar as operações realizadas e seus respectivos valores (fls. 1547/1548). A impugnação da parte autora de fls. 1644/1645 e reiterada à fl. 1678, ao requerer a discriminação da destinação dos valores para distinguir "montante utilizado para despesas pessoais" e "montante utilizado para quitação de dívidas anteriores (operações mata-mata)", extrapola os limites da prova deferida e não se relaciona com a causa de pedir, que se restringe à legalidade das contratações e à alegada ausência de consentimento. Ademais, não há omissão ou contradição no laudo que justifique complementação, sendo suficiente para o deslinde da controvérsia.
Diante do exposto, indefiro a impugnação e o pedido de complementação do laudo pericial de fls. 1644/1645. Intimem-se. Aguarde-se a realização da audiência.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Em atenção ao requerimento de fl. 1678, observo que a prova pericial, nos termos dos arts. 464 e seguintes do Código de Processo Civil, deve ser limitada aos pontos controvertidos fixados pelo Juízo. No presente caso, a perícia foi deferida para apurar o número de empréstimos, a liberação de valores, eventual refinanciamento e encargos aplicados (fls. 333/338), tendo o laudo atendido a tais quesitos ao identificar as operações realizadas e seus respectivos valores (fls. 1547/1548). A impugnação da parte autora de fls. 1644/1645 e reiterada à fl. 1678, ao requerer a discriminação da destinação dos valores para distinguir "montante utilizado para despesas pessoais" e "montante utilizado para quitação de dívidas anteriores (operações mata-mata)", extrapola os limites da prova deferida e não se relaciona com a causa de pedir, que se restringe à legalidade das contratações e à alegada ausência de consentimento. Ademais, não há omissão ou contradição no laudo que justifique complementação, sendo suficiente para o deslinde da controvérsia.
Diante do exposto, indefiro a impugnação e o pedido de complementação do laudo pericial de fls. 1644/1645. Intimem-se. Aguarde-se a realização da audiência.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:40
Ato ordinatório
04/05/2026, 13:08
Recebimento
30/04/2026, 18:24
Mero expediente
30/04/2026, 18:06
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 14:58
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 13:52
Ato ordinatório
14/04/2026, 13:48
Documento (Informações)
14/04/2026, 13:29
Ato ordinatório
14/04/2026, 13:29
Publicação
13/04/2026, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Acolho a escusa da tradutora/intérprete de fl. 1669. Comunique-se. Em substituição, nomeio KEILA VILANOVA VALERIO DE LIMA como Tradutora/Intérprete, E-Mail: [email protected], Celular: (67) 98141-7548, cadastrada no CPTEC, para auxiliar na audiência designada nos autos, eis que a testemunha Ricardo José de Aquino é surdo. Intime-se a Tradutora/Intérprete para comparecimento. Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:41
Expedição de documento (Carta)
09/04/2026, 17:23
Expedição de documento (Carta)
09/04/2026, 17:23
Ato ordinatório
09/04/2026, 17:16
Recebimento
09/04/2026, 16:31
Mero expediente
09/04/2026, 16:31
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 18:38
Documento (Informações)
08/04/2026, 18:37
Ato ordinatório
08/04/2026, 15:23
Ato ordinatório
08/04/2026, 09:39
Ato ordinatório
08/04/2026, 09:38
Expedição de documento (Carta)
08/04/2026, 09:37
Ato ordinatório
16/03/2026, 12:40
Publicação
16/03/2026, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 26 de maio de 2026, às 16h, na modalidade presencial, na qual serão inquirida(s) a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes (fls. 1660/1661). As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pela própria parte, na forma do art. 455, §1º, do Código de Processo Civil, ressalvada a aplicação do disposto no §4º, I a V, do citado dispositivo legal. Nomeio Juveirce Christiane Medeiros Ramos Condi como Tradutora/Intérprete, E-Mail: [email protected] Celular: (67) 98155-1718, cadastrada no CPTEC, para auxiliar na audiência designada nos autos, eis que a testemunha Ricardo José de Aquino é surdo. Intime-se a Tradutora/Intérprete para comparecimento. Não tendo sido requerido depoimento pessoal, intimem-se as partes através de seus advogados, mediante publicação no diário da justiça (art. 272 do Código de Processo Civil). Concluída a instrução, as partes deverão apresentar debates orais, na forma do art. 364 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:44
Ato ordinatório
12/03/2026, 11:43
Recebimento
04/03/2026, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 18:44
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
03/03/2026, 18:44
Mero expediente
03/03/2026, 18:31
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 09:52
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:34
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 10:33
Publicação
27/10/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Ante a conclusão da prova pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem se pretendem a produção de outras provas nos autos, adstritas às provas especificadas às fls. 324/332 dos autos. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do perito judicial.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 18:11
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:42
Ato ordinatório
22/10/2025, 18:47
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 18:11
Ato ordinatório
22/10/2025, 13:19
Ato ordinatório
22/10/2025, 13:18
Recebimento
21/10/2025, 17:46
Mero expediente
21/10/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 18:16
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 11:31
Ato ordinatório
10/07/2025, 19:08
Publicação
10/07/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:36
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 00:33
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 09:02
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 09:22
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:08
Publicação
27/03/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edio Tadeu Leite Waismanm Asen -
Réu: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0824273-02.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 1410/1412 e concedo a dilação de prazo por 20 (vinte) dias para o perito judicial finalizar o laudo pericial. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil), observando que esse também é o prazo para apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
25/03/2025, 21:36
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 21:35
Ato ordinatório
25/03/2025, 21:35
Recebimento
21/03/2025, 14:31
Mero expediente
21/03/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 09:43
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 20:00
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 11:51
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:51
Ato ordinatório
02/01/2025, 04:14
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 04:57
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edio Tadeu Leite Waismanm Asen -
Réu: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0824273-02.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 1398/1400 e concedo a dilação de prazo por 60 (sessenta) dias para o perito judicial finalizar o laudo pericial. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil), observando que esse também é o prazo para apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos.
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 20:19
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:37
Ato ordinatório
26/11/2024, 03:35
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 03:34
Ato ordinatório
26/11/2024, 03:33
Mero expediente
25/11/2024, 19:05
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 10:56
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 11:48
Ato ordinatório
10/10/2024, 19:04
Ato ordinatório
13/08/2024, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Expediente: Intimação das partes quanto à petição do perito de fl. 1391-1394, comunicando o reinício dos trabalhos técnicos que ocorrerá no dia 12/08/2024, às 09h:30min
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0824273-02.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 20:36
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:41
Ato ordinatório
06/08/2024, 15:46
Ato ordinatório
06/08/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edio Tadeu Leite Waismanm Asen -
Réu: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0824273-02.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Ante o teor da manifestação de fl. 1380, intime-se o perito judicial para que dê continuidade aos trabalhos periciais. Após a prova pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a mesma no prazo de quinze dias (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil) e, posteriormente, tornem os autos conclusos.