Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0826764-21.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Cezar Nunes Bertholez - Reqda: Itaú Seguros S/A - Diante do trânsito em julgado do acórdão, que não reformou a sentença de improcedência, apenas majorou os honorários advocatícios na fase recursal em 2% sobre o valor dado à causa atualizado, e considerando que, nos termos da decisão saneadora, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade, os honorários que lhe tocam seriam suportados apenas ao final, pelo réu (caso a parte autora beneficiária da gratuidade seja vencedora na demanda), ou pelo Estado (caso a parte autora seja sucumbente), com base no disposto na Resolução CNJ 232/2016 e em consonância com o Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020, expeça-se requisição de obrigação de pequeno valor (ROPV) em favor do perito. Com o pagamento do ROPV, desde já, autorizo o levantamento em favor do perito. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Às providências.