AAPPS - UNIVERSO ASSOCIAçãO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDêNCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS
OAB/MS 5916·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
JOANA VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
PATRÍCIA CARDOSO DE FIGUEIREDO
OAB/MS 27468·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
08/06/2026, 14:33
Expedição de documento (Carta)
08/06/2026, 14:32
Publicação
11/05/2026, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Anote-se a renúncia noticiada à fl. 214/221. II. Intime-se a parte executada, no endereço constante dos autos, para regularizar sua representação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suportar os efeitos previstos no artigo 76, §1º, incido II do CPC. III. Cumprida a determinação, cumpra-se integralmente o expediente de fl. 213. IV. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:46
Ato ordinatório
07/05/2026, 09:20
Ato ordinatório
07/05/2026, 09:18
Recebimento
30/03/2026, 17:19
Mero expediente
30/03/2026, 17:19
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 14:18
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/01/2026, 14:16
Documento (Outros documentos)
06/01/2026, 16:35
Petição (Renúncia de mandato)
08/12/2025, 15:10
Recebimento
02/12/2025, 11:36
Requisição de Informações
02/12/2025, 11:36
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 15:14
Desarquivamento
27/11/2025, 15:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/11/2025, 11:21
Definitivo
21/10/2025, 12:55
Ato ordinatório
17/10/2025, 14:51
Publicação
10/10/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ficam as partes intimadas a, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do trânsito em julgado da sentença, ficando cientificadas ainda de que a ausência de manifestação implicará a remessa dos presentes autos ao arquivo definitivo.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:39
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:59
Reativação
18/09/2025, 12:50
Reativação
18/09/2025, 12:50
Trânsito em julgado
18/09/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Apelada: Evanilde Oliveira Fonseca Silva de Oliveira Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Patrícia Cardoso de Figueiredo (OAB: 27468/MS)
Apelação Cível nº 0840525-41.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Ante o exposto, não conheço do presente recurso de apelação por ausência de preparo.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelada: Evanilde Oliveira Fonseca Silva de Oliveira Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Patrícia Cardoso de Figueiredo (OAB: 27468/MS) Por tais razões,
Apelação Cível nº 0840525-41.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça à apelante. Por conseguinte, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Às providências.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelada: Evanilde Oliveira Fonseca Silva de Oliveira Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Patrícia Cardoso de Figueiredo (OAB: 27468/MS) Desta forma, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, §2°, do CPC,
Apelação Cível nº 0840525-41.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se a parte apelante para, no prazo de 10 dias, colacionar aos autos documentos que comprovem a ausência de condições ou a impossibilidade da pessoa jurídica arcar com as custas processuais, comobalancetes, demonstrativos financeiros, declarações de imposto de renda (se houver), extratos bancários e outros documentos que comprovem a insuficiência de recursos, sob pena de rejeição do pedido. Às providências.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelada: Evanilde Oliveira Fonseca Silva de Oliveira Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Patrícia Cardoso de Figueiredo (OAB: 27468/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0840525-41.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 18:42
Remessa (em grau de recurso)
11/07/2025, 18:42
Remessa (em grau de recurso)
11/07/2025, 18:42
Ato ordinatório
30/06/2025, 07:47
Petição (Contra-razões)
04/06/2025, 11:47
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:07
Publicação
15/05/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Evanilde Oliveira Fonseca Sayana -
Réu: Aapps - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 176-188.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0840525-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:41
Ato ordinatório
13/05/2025, 10:16
Decurso de Prazo
13/05/2025, 10:15
Petição (Recurso inominado)
23/04/2025, 15:21
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:25
Publicação
27/03/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Aapps - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados neste feito, para o fim de: (a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, indevidos os descontos realizados pela ré no benefício previdenciário da parte autora, confirmando-se a tutela antecipada concedida; (b) condenar a ré a restituir em dobro o que foi descontado do benefício previdenciário da parte autora, sendo que eventual valor deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA e com juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes desde a data de cada desembolso e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º) (c) condenar a ré ao pagamento de danos morais, em benefício da autora, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso - primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ), e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º). Ante o princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. No mais,
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0840525-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - indefiro o benefício da justiça gratuita postulado pela ré, diante da inexistência de documentos que demonstre a hipossuficiência alegada. Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:04
Recebimento
06/03/2025, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 16:13
Ato ordinatório
06/03/2025, 16:13
Procedência
06/03/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 10:13
Ato ordinatório
18/11/2024, 00:43
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 13:54
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Evanilde Oliveira Fonseca Sayana -
Réu: Aapps - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento,
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0840525-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:31
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:39
Ato ordinatório
01/11/2024, 10:29
Petição (Replica)
21/10/2024, 09:21
Ato ordinatório
14/10/2024, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Evanilde Oliveira Fonseca Sayana -
Réu: Aapps - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Por meio do presente fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica a contestação instruindo-a com os documentos que entender pertinentes.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0840525-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 20:21
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:37
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/09/2024, 14:06
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/09/2024, 13:00
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:15
Petição (Contestação)
26/08/2024, 15:34
Ato ordinatório
08/08/2024, 18:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2024, 07:01
Documento (Ofício)
29/07/2024, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2024, 03:18
Ato ordinatório
19/07/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Evanilde Oliveira Fonseca Sayana - Assim sendo, com fundamento nas disposições dos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0840525-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado na inicial e, em consequência, determino que a parte ré proceda a imediata suspensão da cobrança no benefício previdenciário da autora das parcelas referente ao contrato objeto da lide, a contar de sua cientificação e até julgamento final desta lide. Sem prejuízo do acima determinado, oficie-se o INSS para que proceda a imediata suspensão da cobrança objeto da lide do benefício previdenciário da parte autora. IV. Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência. Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu; V. Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); VI. A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VII. Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VIII. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); IX. Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo. X. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
15/07/2024, 00:00
Publicação
12/07/2024, 20:17
Ato ordinatório
12/07/2024, 17:31
Expedição de documento (Carta)
12/07/2024, 17:14
Ato ordinatório
12/07/2024, 07:45
Ato ordinatório
12/07/2024, 07:45
Remessa (outros motivos)
11/07/2024, 17:55
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2024, 17:32
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:32
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 17:31
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))