Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação.........Por essas razões, desnecessárias delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 485, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Sem honorário, porque sem resistência. Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.