Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Laurimar de Oliveira Cabral - Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, por sentença, para que produza seus efeitos legais, e assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas nem honorários. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas legais.
Intimação - ADV: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS), Rafael Hideki Oselame Arashiro (OAB 25673/MS) Processo 0857877-12.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -