ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546·CPF·Representa: Autor
KARINA LOPES KOSCHINSKI CANHETE
OAB/MS 21688·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE SANTOS GARCIA
OAB/MS 16666·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546·CPF·Representa: Réu
Movimentações
de Conciliação (designada; Juiz(a))
19/08/2026, 15:00
Publicação
25/06/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação acerca da decisão de fls. 181/182, bem como, da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/08/2026, às 15:00.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Deferida a produção probatória (f. 139/140), consistente na prova pericial destinada à verificação da regularidade do medidor, a fim de apurar o consumo de energia, a parte requerida, devidamente instada (f. 161/162 e f. 171), quedou-se inerte e não efetuou o depósito dos honorários periciais. Por essa razão, declaro preclusa a produção da prova pericial. No prosseguimento, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a produção de outras provas, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento. Sobrevindo requerimento(s) probatório(s), façam-se os autos conclusos para depacho; do contrário, conclusos para sentença
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 08:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 09:17
Recebimento
18/03/2026, 16:31
Mero expediente
18/03/2026, 16:31
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 15:30
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:39
Publicação
24/10/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. A questão referente à responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais já foi enfrentada às f. 139/140, restando preclusa. A impugnação em relação aos honorários periciais foi rejeitada em decisão de f. 161/162, portanto, também encontra-se preclusa. Intime-se a requerida para que, em 05 (cinco) dias, efetue o depósito judicial dos honorários periciais, sob consequência de preclusão na produção desta prova, cujas consequências jurídicas serão aferidas em sentença. No mais, prossiga-se conforme decisão de f. 139/140. Às providências. Cumpra-se.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:53
Ato ordinatório
22/10/2025, 21:32
Recebimento
23/09/2025, 23:12
Mero expediente
23/09/2025, 22:12
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 22:25
Publicação
07/05/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eny de Jesus Santos -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino que as despesas da perícia sejam antecipadas pela parte requerida.
Intimação - ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800007-20.2023.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:05
Ato ordinatório
05/05/2025, 19:06
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 19:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:35
Publicação
27/03/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Eny de Jesus Santos -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 5. No caso em tela, entendo que não assiste razão à insurgência apresentada, isso porque na proposta apresentada pelo perito judicial consta especificação minuciosa do trabalho a ser realizado, justificando o Sr. Perito que os honorários foram quantificados com base nos trabalhos técnicos a serem realizados. 6. De outro norte, o impugnante não apresentou nenhuma razão plausível para a redução dos honorários, isto é, não demonstrou que o valor é efetivamente excessivo (não indicou honorários periciais eventualmente arbitrados em casos análogos e não comprovou a ausência de complexidade do trabalho a ser realizado pelo perito). 7. Dessa forma, considerando a complexidade da perícia, que demandará conhecimentos específicos, aliado à duração do serviço prestado, o prestígio e a confiança que o profissional nomeado desperta no juízo que o nomeia, rejeito a impugnação. 8. Preclusa esta decisão, cumpra-se conforme já determinado às f. 139/140.
Intimação - ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800007-20.2023.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:02
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:30
Recebimento
05/02/2025, 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
04/02/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 09:09
Decurso de Prazo
24/04/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:10
Ato ordinatório
12/04/2024, 13:53
Publicação
11/04/2024, 21:19
Ato ordinatório
11/04/2024, 08:03
Ato ordinatório
10/04/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 19:25
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 00:49
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 15:11
Ato ordinatório
22/03/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 13:25
Ato ordinatório
23/02/2024, 13:19
Publicação
22/02/2024, 21:28
Ato ordinatório
22/02/2024, 08:05
Ato ordinatório
21/02/2024, 17:32
Recebimento
21/02/2024, 13:43
Outras Decisões
21/02/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:40
Publicação
21/09/2023, 21:14
Ato ordinatório
21/09/2023, 08:00
Ato ordinatório
20/09/2023, 14:16
Petição (Replica)
11/09/2023, 21:40
Ato ordinatório
25/08/2023, 16:32
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
25/08/2023, 15:58
Ato ordinatório
18/08/2023, 00:18
Ato ordinatório
03/08/2023, 15:07
Publicação
01/08/2023, 21:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 09:40
Ato ordinatório
01/08/2023, 07:53
Ato ordinatório
31/07/2023, 16:03
Petição (Contestação)
27/07/2023, 14:10
Ato ordinatório
24/07/2023, 00:17
Ato ordinatório
10/07/2023, 18:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/07/2023, 13:50
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/07/2023, 13:30
Documento (Informações)
06/07/2023, 15:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2023, 09:53
Ato ordinatório
02/06/2023, 10:18
Ato ordinatório
29/05/2023, 13:21
Ato ordinatório
29/05/2023, 13:20
Expedição de documento (Carta)
29/05/2023, 10:36
Ato ordinatório
24/05/2023, 19:36
Ato ordinatório
24/05/2023, 14:24
Publicação
16/05/2023, 21:04
Ato ordinatório
16/05/2023, 07:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2023, 14:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2023, 14:03
Ato ordinatório
15/05/2023, 14:03
Ato ordinatório
15/05/2023, 14:02
Ato ordinatório
26/04/2023, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2023, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2023, 18:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))