Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, defiro a habilitação e a sucessão processual de Sadi Girardello por Iria Gini Girardello, Dayane Girardello e Renato Girardello, que passam a figurar no polo ativo da demanda. Defiro, ainda, os benefícios da justiça gratuita em favor dos requerentes. Determino a expedição de alvará judicial em favor dos sucessores habilitados e/ou de seu procurador, Cesar Roque Pelizza, inscrito na OAB/MS sob o nº 6.939, para levantamento dos valores disponíveis nos autos, referentes ao crédito já satisfeito. Considerando que a obrigação já foi integralmente cumprida, após a expedição e cumprimento do alvará, e decorrido o prazo recursal, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Às providências e intimações necessárias