Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria de Fátima Dias -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da sentença:
Intimação - ADV: Marilza Felix de Melo (OAB 15271/MS) Processo 0800235-18.2025.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Assistencial ao Idoso proposta por Maria de Fátima Dias contra INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, qualificados nos autos.A parte autora compareceu aos autos (fls. 32) desistindo expressamente do pedido e requereu, em razão disso, a extinção do feito.É o breve relatório. DECIDO. Dispensada a intimação da parte ré para dizer sobre o pedido de desistência, haja vista ainda não ter apresentado defesa nos autos.Homologo, portanto, a desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, deste mesmo diploma legislativo. Sem custas e honorários, ante a gratuidade de justiça.P. R. I. C. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo após o trânsito em julgado desta sentença.