Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para ficar ciente da juntada das informações solicitação e requerer o que de direito no prazo legal.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão retro: " [...]Assim, a medida revela-se adequada para viabilizar a continuidade da demanda e resguardar o direito da parte autora, diante da impossibilidade de localização do requerido pelas vias já tentadas neste juízo.
Diante do exposto, defiro o pedido de declínio de competência, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum, para que tenha regular prosseguimento. Às providências e intimações necessárias. ".
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 14:23
Publicação
27/01/2026, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls, 132, no prazo legal.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 08:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 15:33
Ato ordinatório
09/12/2025, 14:34
Publicação
08/12/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão retro: "
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de citação da parte ré por meio do aplicativo WhatsApp, no número de telefone informado nos autos (f. 118-119). Para a validade e segurança do ato, determino que a serventia promova as certificação da identidade do citando implicará na realização da citação por outros meios (Correios, Oficial de Justiça, etc.). Frustrada a tentativa de citação na forma indicada, tornem os autos conclusos para a análise do pedido de f. 124-126. Às providências e intimações necessárias seguintes providências: 1) Encaminhe à parte ré, por mensagem de texto via WhatsApp, a senha de acesso à íntegra do processo, cópia da inicial, documentos pertinentes, e a designação da data da audiência de conciliação (se houver); 2) Solicite a confirmação de identidade da pessoa que atendeu, podendo esta se dar mediante o envio de documento de identificação com foto ou através de outros elementos que gerem a convicção da identidade (ex: foto do citando segurando o documento, quando necessário); 3) Certifique nos autos o ocorrido, anexando os prints (capturas de tela) de todas as mensagens trocadas, incluindo a confirmação do recebimento, leitura e a ciência inequívoca do citando. Fica a parte ré advertida de que a confirmação do recebimento da citação deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis. A ausência de confirmação ou a impossibilidade d
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls, 132, no prazo legal.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 08:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 15:33
Ato ordinatório
09/12/2025, 14:34
Publicação
08/12/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão retro: "
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de citação da parte ré por meio do aplicativo WhatsApp, no número de telefone informado nos autos (f. 118-119). Para a validade e segurança do ato, determino que a serventia promova as certificação da identidade do citando implicará na realização da citação por outros meios (Correios, Oficial de Justiça, etc.). Frustrada a tentativa de citação na forma indicada, tornem os autos conclusos para a análise do pedido de f. 124-126. Às providências e intimações necessárias seguintes providências: 1) Encaminhe à parte ré, por mensagem de texto via WhatsApp, a senha de acesso à íntegra do processo, cópia da inicial, documentos pertinentes, e a designação da data da audiência de conciliação (se houver); 2) Solicite a confirmação de identidade da pessoa que atendeu, podendo esta se dar mediante o envio de documento de identificação com foto ou através de outros elementos que gerem a convicção da identidade (ex: foto do citando segurando o documento, quando necessário); 3) Certifique nos autos o ocorrido, anexando os prints (capturas de tela) de todas as mensagens trocadas, incluindo a confirmação do recebimento, leitura e a ciência inequívoca do citando. Fica a parte ré advertida de que a confirmação do recebimento da citação deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis. A ausência de confirmação ou a impossibilidade d
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 20:48
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 20:45
Ato ordinatório
04/12/2025, 16:20
Ato ordinatório
04/12/2025, 15:40
Recebimento
12/11/2025, 19:03
Outras Decisões
12/11/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 08:11
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:29
Publicação
27/03/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elisangela Peral da Silva (OAB 13404O/MT) Processo 0801144-36.2020.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dorisvaldo Marques - (...) Portanto, indefiro o pedido de citação via aplicativo WhatsApp, por ausência de regulamentação legal para o ato. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço da parte requerida, a fim de possibilitar a citação pretendida. Cumpra-se. Às providências.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:34
Recebimento
11/03/2025, 15:43
Mero expediente
11/03/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 13:26
Ato ordinatório
06/07/2024, 06:43
Publicação
05/07/2024, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elisangela Peral da Silva (OAB 13404O/MT) Processo 0801144-36.2020.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dorisvaldo Marques - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR Negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
05/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2024, 17:31
Ato ordinatório
04/07/2024, 16:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2024, 07:03
Ato ordinatório
03/06/2024, 13:13
Expedição de documento (Carta)
03/06/2024, 13:12
Ato ordinatório
07/05/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 07:25
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:44
Publicação
25/04/2024, 21:14
Ato ordinatório
25/04/2024, 08:00
Ato ordinatório
24/04/2024, 12:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 11:34
Publicação
10/04/2024, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Elisangela Peral da Silva (OAB 13404O/MT) Processo 0801144-36.2020.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dorisvaldo Marques - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 103:"Expeça-se a respectiva certidão e encaminhe-se à parte exequente para que ela própria providencie a anotação nos serviços de proteção ao crédito que entender pertinentes, ficando ciente que também deverá solicitar o cancelamento da inscrição imediatamente após seja efetuado o pagamento do débito, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo."