Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Daniela Barbosa Vieira - Reqdo: F. F. Miranda Empreendimentos Imobiliários Ltda ME, Argo Seguros Brasil S/A -...Assim, nego provimento ao recurso de Embargos de Declaração de fls. 391, pois não vislumbro os vícios apontados e, assim, mantenho a sentença embargada pelos seus próprios fundamentos.Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, certifique-se e caso nada requerido cumpra-se as determinações da sentença.
Intimação - ADV: Lucimari Kosinski (OAB 19779/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Adriana Patricia Lima Wommer (OAB 21281/MS), Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS), Tiago Armond Vicente (OAB 19459A/MS) Processo 0801165-12.2020.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
25/03/2025, 11:56
Recebimento
26/02/2025, 16:53
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
26/02/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 19:26
Ato ordinatório
25/10/2024, 00:56
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 07:56
Petição (Impugnação aos embargos)
23/09/2024, 17:15
Petição (Contra-razões)
23/09/2024, 16:29
Ato ordinatório
20/09/2024, 06:11
Publicação
19/09/2024, 21:42
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:15
Ato ordinatório
18/09/2024, 08:46
Petição (Embargos de declaração)
10/09/2024, 21:40
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Daniela Barbosa Vieira - Reqdo: F. F. Miranda Empreendimentos Imobiliários Ltda ME, Argo Seguros Brasil S/A - Intimação de sentença: ISSO POSTO, em relação à lide principal, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: a) condenar a requerida F.F Miranda Empreendimentos Imobiliários Eireli a promover os reparos necessários no imóvel, na forma delineada no item VIII de fls. 12 da petição inicial e; b) condenar a requerida F.F Miranda Empreendimentos Imobiliários Eireli ao pagamento de indenização por dano moral à parte autora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pela variação do IGPM-FGV desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Intimação - ADV: Lucimari Kosinski (OAB 19779/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Adriana Patricia Lima Wommer (OAB 21281/MS), Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS), Tiago Armond Vicente (OAB 19459A/MS) Processo 0801165-12.2020.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -