Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas de telefonia para pesquisa de endereços, considerando que já foram utilizados os sistemas disponíveis ao Judiciário (fls.75/77). Com efeito, considerando a demonstração do esgotamento de meios razoáveis de localização do réu (CPC, art. 256, §3º), DEFIRO a citação por edital. Publique-se o edital com prazo de 20 (vinte) dias. Ausente manifestação, certifique-se e voltem conclusos para análise de revelia e eventual nomeação de curador especial (CPC, art. 72, II), prosseguindo-se.