Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado para o fim de condenar o requerido Claudinei Silvério Lopes, ao pagamento da importância de R$ 7.544,36, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data da última atualização (protocolo da petição inicial - 30/04/2021, f. 01/09), e acrescida de juros conforme a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 389, parágrafo único, c/c art. 406, § 1º, do CC, a contar da citação (art. 240 do CPC). Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em observância aos parâmetros estabelecidos pelo art. 85, § 2º, IV do CPC, levando em conta o trabalho desenvolvido e o grau de zelo no acompanhamento da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.