Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Kevelly Jamilly da Silva Carvalho -
Réu: Mario Emerson Rodrigues da Silva Ltda - Intimação da sentença:
Intimação - ADV: Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS) Processo 0801652-40.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Kevelly Jamilly da Silva Carvalho em face de Mário Emerson Rodrigues da Silva Ltda, ambos qualificados na inicial. No despacho de fl. 55, foi designada audiência de conciliação/mediação, conforme disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, e a parte autora deixou de comparecer, sem apresentar justificativa plausível conforme fl. 65. A parte requerida não foi citada cfe. 65. Ademais, considerando que a ausência da parte autora demonstra desinteresse no prosseguimento do feito, vejo aplicável ao caso a extinção do processo sem resolução do mérito. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Posteriormente, transitado em julgado ARQUIVEM-SE. P.R.I.Cumpra-se