Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sergio Ricci - réu-revel Processo 0806484-71.2017.8.12.0008 - Execução Fiscal - Exectdo: Sergio Ricci - Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, decreto a extinção do presente feito. Ademais, defiro o levantamento de eventual penhora (on-line inclusive) ou arresto realizado nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, devendo ser expedido de imediato o respectivo alvará/mandado, retirada do RENAJUD no caso de veículo ou exclusão do nome do SERASAJUD/SCPC. Fica a parte executada intimada de que eventual pendência de pagamento de emolumentos para viabilizar a averbação do levantamento da constrição deverá ser sanada perante o Cartório de Registro de Imóveis, salvo se for beneficiário da justiça gratuita, conforme Provimento n.º 115/2015 do TJMS. O Registro de Imóveis, por sua vez, prescinde informar para este Juízo sobre a necessidade do adimplemento de remuneração prevista no artigo 14 da Lei de Registro Públicos. Custas e despesas processuais pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.