Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte para manifestação sobre o retorno dos autos, vindo da instância superior, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte para manifestação sobre o retorno dos autos, vindo da instância superior, no prazo de 05 (cinco) dias.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 13:43
Entrega em carga/vista
19/02/2026, 13:43
Ato ordinatório
19/02/2026, 13:40
Trânsito em julgado
19/02/2026, 13:40
Reativação
11/12/2025, 13:13
Reativação
11/12/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Karol Steves, registrado civilmente como Welinton Alves Barbosa Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Advogado: Hugo Mellin Bastos (OAB: 27664/MS) Advogado: Julia Romano Barbosa (OAB: 27642/MS) Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - ART. 37, § 6º, CF - ABORDAGEM POLICIAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSO E ABUSO DE AUTORIDADE - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - NÃO COMPROVAÇÃO DE ABUSO OU DESVIO DE FINALIDADE - ESTREITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ÔNUS DA PROVA DO ATOR - ART. 373, I, CPC - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. Não há se falar em cerceamento de defesa ou ausência de fundamentação quando o magistrado singular promove a instrução probatória, com a oitiva de testemunhas e análise dos documentos juntados, e profere decisão motivada, ainda que em sentido contrário ao interesse de uma das partes. A valoração da prova realizada pelo juízo não se confunde com a ausência de sua análise ou de fundamentação. A responsabilidade civil do Estado, embora objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, CF, não afasta a análise do nexo de causalidade, que pode ser rompido pela culpa exclusiva da vítima ou pela atuação dos agentes em estrito cumprimento do dever legal. A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos e dos depoimentos de agentes públicos atua em favor da Administração, cabendo ao particular o ônus da prova robusta e inequívoca de eventual desvio de finalidade ou abuso de poder. O depoimento isolado de testemunha e as lesões compatíveis com a resistência à ação policial não são suficientes para infirmar essa presunção, especialmente quando a versão oficial aponta para a conduta desordeira e de resistência do abordado. O ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito recai sobre o autor, nos termos do art. 373, inciso I, CPC. A ausência de prova cabal do excesso ou abuso na atuação policial impede a configuração do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes estatais e os danos alegados, afastando o dever de indenizar do Estado. Em razão da ausência de comprovação de conduta ilícita por parte dos policiais militares e da caracterização do estrito cumprimento do dever legal, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência dos pedidos de indenização por danos morais e estéticos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806541-49.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Karol Steves, registrado civilmente como Welinton Alves Barbosa Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Advogado: Hugo Mellin Bastos (OAB: 27664/MS) Advogado: Julia Romano Barbosa (OAB: 27642/MS) Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) À secretaria para que proceda a degravação dos depoimentos colhidos pelo sistema de áudio e vídeo (f. 172).
Apelação Cível nº 0806541-49.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Karol Steves, registrado civilmente como Welinton Alves Barbosa Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Advogado: Hugo Mellin Bastos (OAB: 27664/MS) Advogado: Julia Romano Barbosa (OAB: 27642/MS) Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806541-49.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:04
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2025, 13:04
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2025, 13:04
Ato ordinatório
09/10/2025, 21:52
Petição (Contra-razões)
09/10/2025, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 06:37
Entrega em carga/vista
27/08/2025, 06:37
Petição (Apelação)
25/08/2025, 21:01
Ato ordinatório
12/08/2025, 06:32
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 19:31
Publicação
31/07/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 07:31
Entrega em carga/vista
30/07/2025, 07:31
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:30
Recebimento
23/07/2025, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 10:42
Ato ordinatório
23/07/2025, 10:42
Improcedência
23/07/2025, 10:41
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:46
Conclusão (para julgamento)
30/06/2025, 06:50
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 21:45
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:42
Recebimento
17/06/2025, 11:06
Mero expediente
17/06/2025, 11:05
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:20
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
04/06/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 06:40
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 12:02
Recebimento
19/05/2025, 16:28
Mero expediente
19/05/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 10:40
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:37
Ato ordinatório
29/04/2025, 11:18
Publicação
29/04/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Welinton Alves Barbosa - Intimação do autor acerca do mandado negativo, para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS), Julia Romano Barbosa (OAB 27642/MS) Processo 0806541-49.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:00
Documento (Mandado)
23/04/2025, 17:54
Documento (Certidão)
23/04/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 09:06
Decurso de Prazo
05/04/2025, 02:12
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:30
Publicação
27/03/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Welinton Alves Barbosa - Intimação do autor para manifestação acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 158, com a indicação de novo endereço para intimação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS), Julia Romano Barbosa (OAB 27642/MS) Processo 0806541-49.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:59
Ato ordinatório
25/03/2025, 11:34
Documento (Certidão)
24/03/2025, 18:29
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:15
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 16:14
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2025, 14:54
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2025, 14:43
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2025, 14:43
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 14:11
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
12/02/2025, 14:11
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
11/02/2025, 13:30
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:06
Documento (Certidão)
20/09/2024, 18:13
Documento (Mandado)
20/09/2024, 18:13
Ato ordinatório
16/09/2024, 01:42
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:11
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2024, 16:06
Ato ordinatório
13/09/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Welinton Alves Barbosa -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da autora para especificar o período da gravação ambiental a ser solicitada ao estabelecimento comercial onde o fato ocorreu, conforme determinado na decisão de fls. 131/133.
Intimação - ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS), Julia Romano Barbosa (OAB 27642/MS) Processo 0806541-49.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 20:45
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:51
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Welinton Alves Barbosa -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado. A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir: a) se os agentes públicos policiais militares agiram no estrito cumprimento do dever legal ou com abuso de autoridade na ocasião dos fatos narrados na prefacial e b) à existência e extensão dos danos morais alegados pela parte autora. Anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova oral consistente na inquirição de testemunhas.
Intimação - ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS), Julia Romano Barbosa (OAB 27642/MS) Processo 0806541-49.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/02/2025 às 13:30 horas. Indefiro o requerimento de depoimento pessoal da própria parte autora, eis que tal meio de prova destina-se exclusivamente à parte contrária, para fins de obtenção da confissão (art. 385 do CPC). Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha. Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC. Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas. Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial. Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas. Por fim, determino a intimação do representante legal do estabelecimento "Conveniência do Araújo" para encaminhar a este juízo cópia das gravações do sistema interno de câmeras, relativamente ao período apontado na prefacial, no prazo de 10 (dez) dias. I. Cumpra-se.
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 20:46
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 09:50
Entrega em carga/vista
20/08/2024, 09:50
Ato ordinatório
20/08/2024, 09:50
Ato ordinatório
20/08/2024, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 13:42
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
08/08/2024, 13:41
Recebimento
08/08/2024, 10:22
Outras Decisões
08/08/2024, 10:03
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 12:01
Recebimento
23/06/2024, 06:52
Petição (Petição (outras))
23/06/2024, 06:52
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2024, 00:52
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 12:16
Entrega em carga/vista
12/06/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
08/06/2024, 06:46
Publicação
14/05/2024, 20:38
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:46
Ato ordinatório
13/05/2024, 09:48
Petição (Replica)
08/05/2024, 18:48
Publicação
15/04/2024, 20:33
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:43
Ato ordinatório
12/04/2024, 07:45
Decurso de Prazo
03/04/2024, 06:13
Ato ordinatório
11/03/2024, 08:35
Petição (Contestação)
04/03/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 00:58
Publicação
15/02/2024, 20:32
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 12:20
Entrega em carga/vista
09/02/2024, 12:20
Ato ordinatório
09/02/2024, 12:19
Recebimento
08/02/2024, 16:50
Mero expediente
08/02/2024, 16:50
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 12:16
Documento (Certidão)
02/02/2024, 15:23
Documento (Mandado)
02/02/2024, 15:23
Publicação
26/01/2024, 20:27
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:41
Ato ordinatório
25/01/2024, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2024, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2024, 11:33
Ato ordinatório
25/01/2024, 10:18
Expedição de documento (Carta)
25/01/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 10:13
Entrega em carga/vista
25/01/2024, 10:13
Ato ordinatório
25/01/2024, 10:13
Recebimento
15/12/2023, 17:57
Liminar
15/12/2023, 17:54
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 13:26
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 12:25
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)