Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marco Antônio de Souza Jebaile - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A -
Intimação - ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0808092-47.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Recebo a inicial de fls. 01/09 e HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 25/29 entabulado pelas partes, e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários ante o disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva. Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica. Com as cautelas legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.