Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos iniciais constante desta ação de repactuação de dívidas (superendividamento) proposta por Ramão César Aguirre de Campos em face do Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S/A, Banco BMG S/A, PKL One Participações S/A, Banco Safra S/A e Banco Daycoval S/A e, por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte requerente que fica condenada a honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2.º), mas, sua exigibilidade fica suspensa ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva, em virtude da gratuidade da justiça que ora concedo em seu favor. Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos iniciais constante desta ação de repactuação de dívidas (superendividamento) proposta por Ramão César Aguirre de Campos em face do Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S/A, Banco BMG S/A, PKL One Participações S/A, Banco Safra S/A e Banco Daycoval S/A e, por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte requerente que fica condenada a honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2.º), mas, sua exigibilidade fica suspensa ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva, em virtude da gratuidade da justiça que ora concedo em seu favor. Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:52
Ato ordinatório
06/02/2026, 14:48
Recebimento
06/02/2026, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 10:09
Ato ordinatório
06/02/2026, 10:09
Improcedência
06/02/2026, 10:09
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:46
Ato ordinatório
09/09/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 15:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 11:27
Publicação
22/08/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda se pretendem o julgamento antecipado da lide. II. Às providências e intimações necessárias.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
20/08/2025, 10:34
Recebimento
06/08/2025, 15:51
Mero expediente
06/08/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 15:52
Petição (Replica)
21/04/2025, 09:15
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:26
Publicação
27/03/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ramão César Aguirre de Campos - Ré: Banco BMG SA, Banco do Brasil S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Safra S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Pkl One Participações S.A. - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações apresentadas.
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB 242020/RJ) Processo 0822724-15.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:46
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:09
Ato ordinatório
21/02/2025, 12:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2025, 14:27
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
20/02/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:41
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:19
Petição (Contestação)
14/02/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 18:35
Petição (Contestação)
05/02/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 17:05
Ato ordinatório
28/01/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ramão César Aguirre de Campos - Ré: Banco BMG SA, Banco do Brasil S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Safra S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Pkl One Participações S.A. - I. Fl. 954.
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB 242020/RJ) Processo 0822724-15.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Defiro a realização da audiência de conciliação por videoconferência, nos termos do art. 1º, da Portaria n. 2.805/2023 da Presidência do e. TJMS. Saliente-se que é responsabilidade exclusiva da parte o acesso à sala virtual de espera, link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu - no dia e horário designados. II. Fl. 955. À serventia para retificação da representação processual do requerido Banco BMG S/A a fim de que constem os advogados habilitados às fls. 491/525. III.Às providências e intimações necessárias.
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:53
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
23/01/2025, 15:13
Recebimento
23/01/2025, 14:38
Mero expediente
23/01/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 14:03
Ato ordinatório
08/01/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 06:55
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 15:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2024, 09:19
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 16:44
Petição (Contestação)
26/11/2024, 12:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2024, 17:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2024, 17:15
Ato ordinatório
25/11/2024, 17:15
Petição (Contestação)
25/11/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
15/11/2024, 19:00
Ato ordinatório
13/11/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Ramão César Aguirre de Campos - Ré: Banco BMG SA, Banco do Brasil S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Safra S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Pkl One Participações S.A. - Decisão de fls.594-597: (...) Posto isso, posterga-se a análise da tutela de urgência vindicada. Por outro lado, a fim de viabilizar a elaboração de proposta de plano de pagamento pela parte autora, os requeridos deverão, no prazo de até 15 dias antes da audiência de conciliação, apresentar cópia dos contratos celebrados com a parte autora. Ante o disposto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, encaminhem-se os autos ao CEJUSC da Associação Comercial para realização de audiência de conciliação, na qual a parte autora deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas. O cartório deverá pautar a audiência com o Código 99 do SAJ - Audiência Global Superendividamento e com prazo de 02 (duas) horas de duração, consoante orientação do Nupemec por meio do Ofício n. 163.960.073.0227/2024 Campo Grande/MS, datado de 14 de março de 2024.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB 242020/RJ) Processo 0822724-15.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se o réu para comparecimento à audiência alertando-os de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como à sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória, nos termos do §2º do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor. Restando infrutífera a conciliação, a requerimento da autora, poderá ser instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas, mediante plano judicial compulsório.
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 22:03
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:08
Expedição de documento (Carta)
11/11/2024, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 10:12
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:17
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:17
Expedição de documento (Carta)
11/11/2024, 09:11
Expedição de documento (Carta)
11/11/2024, 09:11
Expedição de documento (Carta)
11/11/2024, 09:11
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:06
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:05
Expedição de documento (Carta)
11/11/2024, 08:51
Expedição de documento (Carta)
11/11/2024, 08:51
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:39
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:35
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:04
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:06
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:06
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:52
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 14:48
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
08/11/2024, 14:48
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:31
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:28
Recebimento
18/10/2024, 14:24
Liminar
18/10/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 20:07
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 08:55
Ato ordinatório
23/08/2024, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Ramão César Aguirre de Campos - Ré: Banco BMG SA, Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Safra S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Pkl One Participações S.A. - Despacho de fls. 486:
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS), Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB 242020/RJ) Processo 0822724-15.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos. Fl. 53. A alegação de encontrar-se separado de fato não é impedimento para juntar aos autos sua certidão de casamento, comprovando o regime de bens. Portanto, reitere-se a intimação do requerente para informar o regime de bens do casamento, sob pena de indeferimento da inicial.
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 21:43
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:06
Ato ordinatório
16/08/2024, 16:17
Recebimento
23/07/2024, 13:27
Mero expediente
23/07/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:48
Petição (Contestação)
12/07/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 08:43
Petição (Contestação)
26/06/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 14:55
Publicação
28/05/2024, 20:54
Ato ordinatório
28/05/2024, 08:08
Ato ordinatório
27/05/2024, 12:42
Recebimento
27/05/2024, 10:04
Mero expediente
27/05/2024, 10:03
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:02
Publicação
23/04/2024, 20:40
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:53
Ato ordinatório
22/04/2024, 13:12
Recebimento
22/04/2024, 10:30
Mero expediente
22/04/2024, 10:30
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 10:42
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)