Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Como cediço, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação dos REsp nºs 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE como recursos representativos de controvérsia repetitiva, a fim de "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." (tema 1300), com determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idênticas questões. No caso em exame, diante retro contumácia certificada (p. 385), impõe-se o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo dos recursos repetitivos supra citados, como determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1037, § 8.º, do Código de Processo Civil. Para fins de controle, aguarde-se em arquivo por até 180 (cento e oitenta) dias, retornando conclusos após para análise de nova suspensão ou impulsionamento, conforme o caso, sem prejuízo de anterior informação das partes. Intimem-se. Cumpra-se.