Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vilma Pereira Advogado: Paulo Sérgio Fiorin (OAB: 18653/MS) Apelada: Erika Nilvania Pereira Miola Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA E VENDA DE BRACELETES - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO - ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme artigo 373 do CPC, incumbe ao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso vertente, considerando que o conjunto probatório não foi suficiente para confirmar as alegações da parte autora, deve ser mantida a improcedência do pedido autoral. Verificada que a conduta da parte requerida não se enquadra nas hipóteses descritas no art. 80 do Código de Processo Civil, não há falar emlitigânciademá-fé. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0827414-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vilma Pereira Advogado: Paulo Sérgio Fiorin (OAB: 18653/MS) Apelada: Erika Nilvania Pereira Miola Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0827414-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 18:41
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2025, 18:41
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2025, 18:41
Documentos
Intimação
•29/07/2025, 00:00
Acórdão
•02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
25/07/2025, 10:06
Reativação
30/06/2025, 15:10
Reativação
30/06/2025, 15:10
Trânsito em julgado
30/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vilma Pereira Advogado: Paulo Sérgio Fiorin (OAB: 18653/MS) Apelada: Erika Nilvania Pereira Miola Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA E VENDA DE BRACELETES - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO - ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme artigo 373 do CPC, incumbe ao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso vertente, considerando que o conjunto probatório não foi suficiente para confirmar as alegações da parte autora, deve ser mantida a improcedência do pedido autoral. Verificada que a conduta da parte requerida não se enquadra nas hipóteses descritas no art. 80 do Código de Processo Civil, não há falar emlitigânciademá-fé. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0827414-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vilma Pereira Advogado: Paulo Sérgio Fiorin (OAB: 18653/MS) Apelada: Erika Nilvania Pereira Miola Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0827414-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 18:41
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2025, 18:41
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2025, 18:41
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:47
Petição (Contra-razões)
19/05/2025, 13:31
Ato ordinatório
28/04/2025, 18:15
Publicação
28/04/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vilma Pereira - Ré: Érika Nilvânia Pereira Miola - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Ildo Miola Junior (OAB 14653/MS), Paulo Sérgio Fiorin (OAB 18653/MS) Processo 0827414-92.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:49
Petição (Apelação)
23/04/2025, 17:11
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:23
Publicação
27/03/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ildo Miola Junior (OAB 14653/MS), Paulo Sérgio Fiorin (OAB 18653/MS) Processo 0827414-92.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Érika Nilvânia Pereira Miola -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo improcedentes os pedidos autorais. Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO o AUTOR ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em: 10% do valor atualizado da causa. Suspendo, todavia, a exigibilidade da cobrança, na forma do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:09
Recebimento
24/03/2025, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 18:25
Ato ordinatório
24/03/2025, 18:25
Conclusão (para julgamento)
27/01/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 15:50
Ato ordinatório
23/01/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vilma Pereira - Ré: Érika Nilvânia Pereira Miola - Manifeste-se a parte demandada, no prazo de dez dias, acerca da petição e documentos de f. 223/288.
Intimação - ADV: Ildo Miola Junior (OAB 14653/MS), Paulo Sérgio Fiorin (OAB 18653/MS) Processo 0827414-92.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:31
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
21/01/2025, 10:25
Recebimento
07/01/2025, 08:31
Mero expediente
07/01/2025, 08:31
Ato ordinatório
03/01/2025, 01:42
Conclusão (para julgamento)
23/10/2024, 06:42
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:47
Ato ordinatório
26/09/2024, 11:18
Publicação
25/09/2024, 09:30
Ato ordinatório
24/09/2024, 08:05
Ato ordinatório
23/09/2024, 11:21
Recebimento
18/09/2024, 08:36
Mero expediente
18/09/2024, 08:36
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 07:19
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:22
Ato ordinatório
14/08/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vilma Pereira - Ré: Érika Nilvânia Pereira Miola - Conforme estabelece a norma do art.654, caput e § 1º, do CC, "todas as pessoas capazes são aptas para darprocuraçãomediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante", sendo que o instrumento deverá conter "a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos". Em análise do documento de f. 198, verifica-se a ausência de requisitos do mesmo, quais sejam, qualificação da outorgante. Desta forma, determino a intimação da parte demandada para, no prazo de quinze dias, proceder a regularização da procuração, atendendo os requisitos previstos no artigo acima disposto.
Intimação - ADV: Ildo Miola Junior (OAB 14653/MS), Paulo Sérgio Fiorin (OAB 18653/MS) Processo 0827414-92.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 21:43
Ato ordinatório
13/08/2024, 08:15
Ato ordinatório
12/08/2024, 18:37
Recebimento
17/07/2024, 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
17/07/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 11:17
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 08:28
Ato ordinatório
05/06/2024, 20:12
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:00
Publicação
04/06/2024, 20:48
Ato ordinatório
04/06/2024, 08:08
Ato ordinatório
03/06/2024, 15:09
Recebimento
23/05/2024, 17:53
Mero expediente
23/05/2024, 17:53
Petição (Alegações finais)
23/05/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 10:00
Publicação
08/05/2024, 20:36
Ato ordinatório
08/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
07/05/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 10:31
Recebimento
28/04/2024, 10:04
Mero expediente
28/04/2024, 10:04
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:16
Recebimento
25/03/2024, 13:17
Ato ordinatório
25/03/2024, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 06:53
Entrega em carga/vista
25/03/2024, 06:53
Publicação
22/03/2024, 20:51
Ato ordinatório
22/03/2024, 07:52
Ato ordinatório
21/03/2024, 15:20
Recebimento
28/02/2024, 17:23
Mero expediente
28/02/2024, 17:23
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 18:20
Ato ordinatório
28/11/2023, 12:03
Publicação
27/11/2023, 20:41
Ato ordinatório
27/11/2023, 07:42
Ato ordinatório
24/11/2023, 14:10
Decurso de Prazo
17/11/2023, 02:58
Ato ordinatório
30/10/2023, 11:58
Publicação
27/10/2023, 21:09
Ato ordinatório
27/10/2023, 07:56
Ato ordinatório
26/10/2023, 14:24
Decurso de Prazo
14/09/2023, 02:57
Ato ordinatório
21/08/2023, 16:24
Publicação
17/08/2023, 20:34
Ato ordinatório
17/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
16/08/2023, 13:24
Recebimento
16/07/2023, 09:35
Mero expediente
16/07/2023, 09:35
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 14:58
Decurso de Prazo
24/06/2023, 02:59
Ato ordinatório
05/06/2023, 14:47
Publicação
01/06/2023, 20:29
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:53
Ato ordinatório
31/05/2023, 14:42
Mero expediente
05/05/2023, 17:31
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 15:01
Ato ordinatório
24/03/2023, 16:58
Ato ordinatório
24/03/2023, 16:58
Ato ordinatório
16/03/2023, 16:40
Ato ordinatório
16/03/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 10:20
Publicação
15/03/2023, 20:40
Recebimento
15/03/2023, 16:26
Ato ordinatório
15/03/2023, 16:26
Ato ordinatório
15/03/2023, 07:44
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 15:16
Entrega em carga/vista
14/03/2023, 15:16
Remessa (outros motivos)
14/03/2023, 15:15
Ato ordinatório
14/03/2023, 15:15
Recebimento
13/03/2023, 18:09
Mero expediente
13/03/2023, 18:09
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 16:15
Publicação
09/03/2023, 20:33
Ato ordinatório
09/03/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 17:31
Petição (Replica)
08/03/2023, 17:22
Ato ordinatório
08/03/2023, 16:00
Ato ordinatório
08/03/2023, 15:59
Ato ordinatório
08/03/2023, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2023, 15:56
Recebimento
08/03/2023, 15:30
Mero expediente
08/03/2023, 15:30
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 15:07
Recebimento
07/01/2023, 08:19
Decisão Interlocutória de Mérito
07/01/2023, 08:19
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 17:14
Recebimento
12/12/2022, 16:01
Ato ordinatório
12/12/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 09:03
Entrega em carga/vista
12/12/2022, 09:03
Decurso de Prazo
12/12/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:21
Ato ordinatório
25/10/2022, 14:28
Ato ordinatório
01/09/2022, 21:49
Ato ordinatório
31/08/2022, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2022, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 15:34
Ato ordinatório
10/08/2022, 13:03
Publicação
04/08/2022, 20:39
Ato ordinatório
04/08/2022, 07:39
Ato ordinatório
04/08/2022, 06:53
Ato ordinatório
03/08/2022, 08:41
Mero expediente
20/07/2022, 09:31
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 09:19
Ato ordinatório
06/05/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 16:50
Publicação
02/05/2022, 20:23
Ato ordinatório
02/05/2022, 07:36
Ato ordinatório
29/04/2022, 14:57
Documento (Certidão)
26/04/2022, 17:41
Documento (Mandado)
26/04/2022, 17:41
Documento (Certidão)
26/04/2022, 17:40
Documento (Mandado)
26/04/2022, 17:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/04/2022, 16:19
de Julgamento (designada; Conciliador(a))
20/04/2022, 16:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 10:02
Publicação
29/03/2022, 20:22
Ato ordinatório
29/03/2022, 07:36
Ato ordinatório
28/03/2022, 09:43
Documento (Ofício)
23/03/2022, 13:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2022, 09:32
Documento (Ofício)
10/03/2022, 16:15
Ato ordinatório
10/03/2022, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2022, 19:04
Documento (Ofício)
08/03/2022, 19:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2022, 09:02
Ato ordinatório
04/03/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 17:06
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2022, 15:39
Ato ordinatório
04/03/2022, 15:10
Documento (Ofício)
04/03/2022, 14:56
Documento (Ofício)
04/03/2022, 12:56
Documento (Ofício)
04/03/2022, 12:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2022, 11:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2022, 11:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2022, 11:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2022, 11:56
Ato ordinatório
23/02/2022, 16:11
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:11
Documento (Informações)
21/02/2022, 17:10
Documento (Informações)
21/02/2022, 16:13
Ato ordinatório
18/02/2022, 11:46
Ato ordinatório
16/02/2022, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2022, 15:24
Ato ordinatório
15/02/2022, 13:23
Publicação
14/02/2022, 20:26
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2022, 17:40
Ato ordinatório
14/02/2022, 07:38
Ato ordinatório
11/02/2022, 18:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/02/2022, 18:29
Ato ordinatório
11/02/2022, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2022, 18:28
de Julgamento (designada; Conciliador(a))
11/02/2022, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2022, 18:26
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 14:21
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2022, 14:54
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2022, 14:54
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2022, 14:53
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2022, 14:52
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2022, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2022, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2022, 14:50
Remessa (outros motivos)
01/02/2022, 14:31
Ato ordinatório
25/01/2022, 14:55
Ato ordinatório
25/01/2022, 14:54
Ato ordinatório
10/01/2022, 16:10
Ato ordinatório
27/12/2021, 03:31
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 09:30
Publicação
08/12/2021, 20:29
Ato ordinatório
08/12/2021, 07:41
Ato ordinatório
07/12/2021, 13:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/11/2021, 18:16
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
26/11/2021, 16:00
Ato ordinatório
18/11/2021, 01:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2021, 00:04
Ato ordinatório
08/11/2021, 03:25
Ato ordinatório
19/10/2021, 17:54
Ato ordinatório
16/10/2021, 17:29
Expedição de documento (Carta)
15/10/2021, 16:59
Ato ordinatório
30/09/2021, 12:54
Publicação
28/09/2021, 20:26
Ato ordinatório
28/09/2021, 07:38
Ato ordinatório
27/09/2021, 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2021, 17:10
Ato ordinatório
27/09/2021, 17:10
Ato ordinatório
27/09/2021, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2021, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2021, 17:07
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))