A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Autor
MARCELO DE OLIVEIRA AMORÍN
OAB/MS 14855·CPF·Representa: Réu
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 18:15
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 09:05
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 20:31
Recebimento
17/04/2026, 16:20
Ato ordinatório
17/04/2026, 16:20
Ato ordinatório
13/04/2026, 11:48
Publicação
13/04/2026, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido. Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV). Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido. Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV). Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 11:51
Entrega em carga/vista
09/04/2026, 11:51
Ato ordinatório
09/04/2026, 11:50
Recebimento
24/03/2026, 17:22
Mero expediente
24/03/2026, 17:22
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 17:53
Petição (Replica)
30/10/2025, 11:40
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:41
Publicação
24/10/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da autora para impugnação à contestação em 15 dias.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 13:42
Ato ordinatório
23/10/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 18:58
Publicação
25/09/2025, 07:41
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 07:57
Entrega em carga/vista
23/09/2025, 07:57
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:56
Decurso de Prazo
23/09/2025, 07:55
Recebimento
05/09/2025, 11:46
Mero expediente
05/09/2025, 11:46
Petição (Contestação)
07/08/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 09:30
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:52
Publicação
27/03/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo de Oliveira Amorín (OAB 14855/MS) Processo 0830813-27.2024.8.12.0001 - Oposição - Opte: Arnaldo Luiz Vieira - Optos: Laurindo Martins - Ante a juntada de Mandado, com certidão negativa, manifeste-se o Autor em 15 dias.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
25/03/2025, 10:31
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:48
Documento (Certidão)
20/03/2025, 15:33
Documento (Certidão)
20/03/2025, 15:33
Ato ordinatório
20/03/2025, 11:49
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:44
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 14:49
Ato ordinatório
11/03/2025, 11:20
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 15:18
Documento (Certidão)
05/02/2025, 14:22
Documento (Certidão)
05/02/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2025, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2025, 15:44
Ato ordinatório
28/01/2025, 15:16
Recebimento
22/11/2024, 14:56
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo de Oliveira Amorín (OAB 14855/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0830813-27.2024.8.12.0001 - Oposição - Opte: Arnaldo Luiz Vieira - Optos: Dinamica Nasser Representacoes Ltda, Fatima Aparecida Alves Adrien, Laurindo Martins -
Vistos... I. Acolho retro emenda, por seus fundamentos. Inclua-se a empresa indicada, pois, no polo passivo da presente oposição. II. Defiro ao opoente, sem prejuízo de eventual reexame, os benefícios da justiça gratuita. III. Considerando que a empresa em questão foi citada fictamente na ação de usucapião, cite-se-a igualmente por edital a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, oferte defesa, fazendo constar do ato as advertências legais de estilo, cujo prazo do ato fixo em 30 (trinta) dias. IV. Do mesmo modo, citem-se os demais opostos, na pessoa de seus advogados, via DJ, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestem o pedido (CPC, art. 683, § único). Intimem-se. Cumpra-se.
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 20:11
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:37
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 15:17
Entrega em carga/vista
13/11/2024, 15:17
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 15:10
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:10
Mero expediente
17/10/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcelo de Oliveira Amorín (OAB 14855/MS) Processo 0830813-27.2024.8.12.0001 - Oposição - Opte: Arnaldo Luiz Vieira - Optas: Fatima Aparecida Alves Adrien, Laurindo Martins -
Vistos... Cumpra o autor integralmente a ordem de emenda (item I da decisão de p. 53/54), no prazo antes assinalado, pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.