Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Autorizo o levantamento do valor depositado na subconta em favor da parte autora conforme postulado à f. 514. Após, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca da comprovação de pagamento de fls. 471/476 e fls. 523/526, bem como para manifestação acerca da satisfação da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca da comprovação de pagamento de fls. 471/476 e fls. 523/526, bem como para manifestação acerca da satisfação da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:52
Publicação
01/09/2025, 00:15
Ato ordinatório
29/08/2025, 10:00
Custas
29/08/2025, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 09:34
Ato ordinatório
29/08/2025, 09:34
Ato ordinatório
29/08/2025, 09:32
Reativação
07/08/2025, 12:42
Reativação
07/08/2025, 12:42
Trânsito em julgado
07/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Marciano Pereira Benites Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Rodrigo Kancelskis Prado EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - CÁLCULO DO PERCENTUAL DEVIDO SEGUNDO TABELA LEGAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por Marciano Pereira Benites contra sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível da comarca de Campo Grande, nos autos de ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, que julgou procedente o pedido inicial para condenar a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 270,00, referente à invalidez parcial permanente decorrente de acidente de trânsito sofrido em 27/08/2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir o valor correto da indenização devida ao autor em razão de invalidez parcial permanente incompleta no joelho direito, considerando o percentual aplicável conforme tabela prevista na Lei nº 6.194/1974 e Lei nº 11.945/2009. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cálculo da indenização por invalidez permanente parcial incompleta deve observar o art. 31 da Lei nº 11.945/2009, que determina o enquadramento da perda anatômica ou funcional à tabela legal, aplicando-se redução proporcional conforme a repercussão da perda. 4. Nos termos do art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.194/1974, a indenização devida nos casos de invalidez permanente parcial incompleta corresponderá ao percentual previsto na tabela legal, reduzido conforme o grau de repercussão da sequela. 5. O laudo pericial atestou perda residual de 10% na função do joelho direito do autor em razão de fratura na patela, enquadrada como repercussão leve. 6. O valor indenizatório devido corresponde a R$ 13.500,00 x 10% x 25%, resultando em R$ 337,50, sendo este o montante correto a ser fixado em favor do apelante. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.194/1974, art. 3º, § 1º, II; Lei nº 11.945/2009, art. 31. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0842509-02.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
15/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marciano Pereira Benites Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Rodrigo Kancelskis Prado Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0842509-02.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
09/07/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Marciano Pereira Benites Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Rodrigo Kancelskis Prado Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0842509-02.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 15:28
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2025, 15:28
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2025, 15:28
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:20
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:08
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:46
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:11
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:31
Publicação
12/06/2025, 07:58
Publicação
12/06/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marciano Pereira Benites - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Intimação - ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Wilson Roberto Victorio Santos (OAB 6726/MS), Marcos Avila Corrêa (OAB 15980/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842509-02.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - Defiro a expedição do alvará em favor da parte autora conforme requerido às f.487. 2 - Ademais, remetam-se as razões e as contrarrazões recursais ao Egrégio Tribunal. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:07
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:37
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:36
Recebimento
28/05/2025, 08:04
Mero expediente
28/05/2025, 08:03
Conclusão (para julgamento)
27/05/2025, 16:02
Petição (Contra-razões)
20/05/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 17:48
Publicação
28/04/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marciano Pereira Benites - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Wilson Roberto Victorio Santos (OAB 6726/MS), Marcos Avila Corrêa (OAB 15980/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842509-02.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marciano Pereira Benites - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação do autor acerca da petição e documentos de fls. 471-476.
Intimação - ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Marcos Avila Corrêa (OAB 15980/MS) Processo 0842509-02.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:55
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:54
Petição (Apelação)
22/04/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 11:30
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:10
Publicação
27/03/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marciano Pereira Benites - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de condenar a requerida Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A ao pagamento à parte autora da indenização decorrente de seguro obrigatório DPVAT, fixada no valor equivalente a R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), referente a indenização pela invalidez, corrigido monetariamente desde a data do sinistro, acrescida de juros moratórios ao mês a partir da citação. A correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC,descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo 823). Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o REQUERIDO ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: R$ 750.00 (setecentos e cinquenta reais) por apreciação equitativa (CPC 85, § 8º). Determino o levantamento dos honorários periciais em favor do Perito. Julgo, em consequência, extinta essa fase processual com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, desse mesmo diploma processual.
Intimação - ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Wilson Roberto Victorio Santos (OAB 6726MS /), Marcos Avila Corrêa (OAB 15980/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842509-02.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:15
Recebimento
24/03/2025, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 17:25
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:25
Procedência
24/03/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 13:59
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:07
Ato ordinatório
06/12/2024, 01:10
Publicação
28/11/2024, 20:35
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:45
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 17:43
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:24
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:59
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:49
Expedição de documento (Carta)
05/11/2024, 13:17
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:10
Publicação
24/10/2024, 20:44
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:44
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:20
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:20
Recebimento
21/10/2024, 18:06
Mero expediente
21/10/2024, 18:06
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:28
Ato ordinatório
18/09/2024, 12:57
Publicação
12/09/2024, 21:13
Ato ordinatório
12/09/2024, 08:15
Ato ordinatório
11/09/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 13:57
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:58
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:57
Expedição de documento (Carta)
28/08/2024, 18:49
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 21:12
Ato ordinatório
19/07/2024, 17:34
Publicação
11/07/2024, 20:37
Ato ordinatório
11/07/2024, 08:14
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:26
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:26
Recebimento
18/06/2024, 17:56
Mero expediente
18/06/2024, 08:25
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 17:46
Ato ordinatório
23/05/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:00
Publicação
10/05/2024, 20:26
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:46
Ato ordinatório
09/05/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 08:01
Ato ordinatório
01/04/2024, 17:54
Documento (Certidão)
01/04/2024, 17:53
Documento (Mandado)
01/04/2024, 17:53
Publicação
22/03/2024, 20:51
Ato ordinatório
22/03/2024, 14:13
Ato ordinatório
22/03/2024, 07:52
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2024, 13:07
Ato ordinatório
21/03/2024, 09:39
Ato ordinatório
21/03/2024, 09:21
Ato ordinatório
15/03/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 08:35
Ato ordinatório
26/02/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 17:38
Ato ordinatório
15/02/2024, 07:41
Ato ordinatório
09/02/2024, 13:43
Ato ordinatório
09/02/2024, 13:36
Expedição de documento (Carta)
01/02/2024, 14:45
Ato ordinatório
01/02/2024, 11:46
Ato ordinatório
17/10/2023, 15:39
Publicação
27/09/2023, 20:46
Ato ordinatório
27/09/2023, 07:54
Ato ordinatório
26/09/2023, 13:59
Recebimento
02/08/2023, 16:33
Mero expediente
02/08/2023, 16:29
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 14:15
Ato ordinatório
07/06/2023, 17:09
Ato ordinatório
19/05/2023, 13:24
Ato ordinatório
19/05/2023, 13:23
Expedição de documento (Carta)
16/05/2023, 17:22
Ato ordinatório
15/05/2023, 13:19
Ato ordinatório
15/05/2023, 13:19
Ato ordinatório
15/05/2023, 12:00
Ato ordinatório
15/05/2023, 11:56
Ato ordinatório
19/04/2023, 16:25
Publicação
14/04/2023, 20:33
Ato ordinatório
14/04/2023, 07:44
Ato ordinatório
13/04/2023, 22:48
Recebimento
29/03/2023, 15:24
Mero expediente
29/03/2023, 15:24
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 11:35
Publicação
12/12/2022, 20:39
Ato ordinatório
12/12/2022, 07:31
Ato ordinatório
12/12/2022, 00:01
Recebimento
22/11/2022, 17:57
Mero expediente
22/11/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 23:21
Decurso de Prazo
26/09/2022, 23:20
Documento (Certidão)
22/08/2022, 17:58
Documento (Mandado)
22/08/2022, 17:58
Ato ordinatório
08/08/2022, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2022, 13:10
Publicação
05/08/2022, 20:36
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2022, 15:21
Ato ordinatório
05/08/2022, 07:40
Ato ordinatório
04/08/2022, 14:38
Ato ordinatório
04/08/2022, 14:35
Recebimento
27/07/2022, 18:21
Mero expediente
27/07/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 20:11
Ato ordinatório
29/06/2022, 20:09
Decurso de Prazo
29/06/2022, 20:09
Ato ordinatório
21/06/2022, 15:11
Ato ordinatório
06/06/2022, 13:36
Documento (Certidão)
27/05/2022, 16:59
Documento (Mandado)
27/05/2022, 16:59
Ato ordinatório
02/05/2022, 17:06
Ato ordinatório
04/04/2022, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2022, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2022, 13:51
Ato ordinatório
15/03/2022, 17:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2022, 09:00
Ato ordinatório
18/02/2022, 14:16
Ato ordinatório
09/02/2022, 16:00
Ato ordinatório
09/02/2022, 15:59
Expedição de documento (Carta)
03/02/2022, 16:45
Ato ordinatório
02/02/2022, 20:30
Decurso de Prazo
02/02/2022, 20:12
Ato ordinatório
14/01/2022, 17:32
Ato ordinatório
27/12/2021, 01:40
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 19:21
Ato ordinatório
29/11/2021, 21:08
Decurso de Prazo
24/11/2021, 01:18
Ato ordinatório
28/10/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 10:05
Ato ordinatório
21/10/2021, 17:34
Ato ordinatório
19/10/2021, 17:41
Ato ordinatório
19/10/2021, 17:38
Expedição de documento (Carta)
15/10/2021, 17:09
Ato ordinatório
03/10/2021, 13:42
Decurso de Prazo
01/10/2021, 01:19
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 14:51
Ato ordinatório
23/09/2021, 10:56
Publicação
21/09/2021, 20:26
Ato ordinatório
21/09/2021, 07:38
Ato ordinatório
20/09/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 08:50
Ato ordinatório
13/09/2021, 18:55
Ato ordinatório
13/09/2021, 18:55
Petição (Petição (outras))
04/09/2021, 10:28
Expedição de documento (Carta)
23/08/2021, 14:34
Publicação
20/08/2021, 20:19
Ato ordinatório
20/08/2021, 07:37
Ato ordinatório
19/08/2021, 15:12
Ato ordinatório
19/08/2021, 15:09
Ato ordinatório
19/08/2021, 13:34
Recebimento
16/08/2021, 15:12
Mero expediente
16/08/2021, 15:12
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 11:19
Ato ordinatório
28/07/2021, 11:38
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 17:23
de Julgamento (realizada; Juiz(a))
19/05/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 13:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação