Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauro de Lima Aquino -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Bradescard S.A., Banco Inbursa S.A, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco Holding S.A., Itaú Unibanco S.A., QI Sociedade de Crédito Direto S.A. - (...)
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cláudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB 62071GO/) Processo 0801280-64.2024.8.12.0052 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de instauração do processo de repactuação de dívida por superendividamento, extinguindo o feito com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspensa, porém, a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade da justiça gratuita deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.