Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Newe Seguros S.A. Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP)
Recorrido: João Julião Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Perito: Miguel Lara Menegazzo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803658-69.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/07/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Newe Seguros S.A. Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP)
Recorrido: João Julião Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Perito: Miguel Lara Menegazzo Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803658-69.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
15/07/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Newe Seguros S.A. Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP)
Embargado: João Julião Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Perito: Miguel Lara Menegazzo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803658-69.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
18/06/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Newe Seguros S.A. Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP)
Embargado: João Julião Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Perito: Miguel Lara Menegazzo Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 12/06/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 19/06/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 24 - Nº: 0803658-69.2022.8.12.0017/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0803658-69.2022.8.12.0017 / Procedimento Comum Cível
01/06/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Newe Seguros S.A. Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP)
Embargado: João Julião Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Perito: Miguel Lara Menegazzo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803658-69.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
06/05/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Newe Seguros S.A. Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP)
Apelado: João Julião Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Perito: Miguel Lara Menegazzo EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA - COBERTURA CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - JUROS DE MORA PREVISTOS NO CONTRATO - APLICABILIDADE - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - MANUTENÇÃO. 1. É devida a indenização de seguro agrícola quando há cobertura contratual para o sinistro ocorrido. 2. Quando convencionado o percentual de juros de mora no contrato firmado entre as partes, impositiva sua aplicabilidade. 3. A pretensão recursal quanto ao termo inicial da correção monetária contraria a Súmula 632 do Superio Tribunal de Justiça. Deve ser mantido o critério fixado na sentença, ainda que diverso do entendimento sumulado, por ser mais favorável à recorrente, vedada a reformatio in pejus. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803658-69.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Newe Seguros S.A. Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP)
Apelado: João Julião Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Perito: Miguel Lara Menegazzo Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 16/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 59 - Nº: 0803658-69.2022.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0803658-69.2022.8.12.0017 / Procedimento Comum Cível
07/04/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Newe Seguros S.A. Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP)
Apelado: João Julião Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Perito: Miguel Lara Menegazzo Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 16/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 59 - Nº: 0803658-69.2022.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0803658-69.2022.8.12.0017 / Procedimento Comum Cível
07/04/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Newe Seguros S.A. Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP)
Apelado: João Julião Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Perito: Miguel Lara Menegazzo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803658-69.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 13:03
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2026, 13:03
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2026, 13:03
Ato ordinatório
12/03/2026, 12:48
Petição (Contra-razões)
10/03/2026, 18:57
Ato ordinatório
12/02/2026, 12:20
Documentos
Acórdão
•15/07/2026, 00:00
Despacho
•15/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Newe Seguros S.A. Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP)
Embargado: João Julião Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Perito: Miguel Lara Menegazzo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803658-69.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
18/06/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Newe Seguros S.A. Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP)
Embargado: João Julião Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Perito: Miguel Lara Menegazzo Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 12/06/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 19/06/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 24 - Nº: 0803658-69.2022.8.12.0017/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0803658-69.2022.8.12.0017 / Procedimento Comum Cível
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Newe Seguros S.A. Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP)
Embargado: João Julião Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Perito: Miguel Lara Menegazzo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803658-69.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Newe Seguros S.A. Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP)
Apelado: João Julião Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Perito: Miguel Lara Menegazzo EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA - COBERTURA CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - JUROS DE MORA PREVISTOS NO CONTRATO - APLICABILIDADE - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - MANUTENÇÃO. 1. É devida a indenização de seguro agrícola quando há cobertura contratual para o sinistro ocorrido. 2. Quando convencionado o percentual de juros de mora no contrato firmado entre as partes, impositiva sua aplicabilidade. 3. A pretensão recursal quanto ao termo inicial da correção monetária contraria a Súmula 632 do Superio Tribunal de Justiça. Deve ser mantido o critério fixado na sentença, ainda que diverso do entendimento sumulado, por ser mais favorável à recorrente, vedada a reformatio in pejus. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803658-69.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Newe Seguros S.A. Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP)
Apelado: João Julião Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Perito: Miguel Lara Menegazzo Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 16/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 59 - Nº: 0803658-69.2022.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0803658-69.2022.8.12.0017 / Procedimento Comum Cível
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Newe Seguros S.A. Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP)
Apelado: João Julião Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Perito: Miguel Lara Menegazzo Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 16/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 59 - Nº: 0803658-69.2022.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0803658-69.2022.8.12.0017 / Procedimento Comum Cível
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Newe Seguros S.A. Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP)
Apelado: João Julião Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS) Perito: Agroperícia - M L Menegazzo Perito: Miguel Lara Menegazzo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803658-69.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 13:03
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2026, 13:03
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2026, 13:03
Ato ordinatório
12/03/2026, 12:48
Petição (Contra-razões)
10/03/2026, 18:57
Ato ordinatório
12/02/2026, 12:20
Publicação
12/02/2026, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto às fls. 620-664.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:41
Ato ordinatório
10/02/2026, 18:13
Petição (Apelação)
10/02/2026, 15:05
Ato ordinatório
13/01/2026, 12:06
Publicação
13/01/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas da r. sentença de fls. 616.
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:38
Ato ordinatório
09/01/2026, 18:02
Recebimento
07/01/2026, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 17:07
Ato ordinatório
07/01/2026, 17:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/01/2026, 17:07
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 19:40
Petição (Impugnação aos embargos)
20/10/2025, 18:13
Ato ordinatório
10/10/2025, 12:49
Publicação
10/10/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor dos embargos de declaração opostos às fls. 604-607, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:41
Ato ordinatório
09/10/2025, 05:46
Petição (Embargos de declaração)
08/10/2025, 22:40
Ato ordinatório
30/09/2025, 12:19
Publicação
30/09/2025, 05:19
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:44
Ato ordinatório
26/09/2025, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 15:04
Recebimento
23/09/2025, 15:04
Ato ordinatório
23/09/2025, 15:04
Procedência em Parte
23/09/2025, 15:03
Conclusão (para julgamento)
11/09/2025, 15:43
Petição (Alegações finais)
01/09/2025, 20:16
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 22:30
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:47
Ato ordinatório
08/08/2025, 11:49
Publicação
08/08/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
06/08/2025, 18:04
Recebimento
23/07/2025, 08:07
Mero expediente
23/07/2025, 08:05
Conclusão (para julgamento)
14/05/2025, 09:06
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:19
Ato ordinatório
22/04/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:17
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:19
Publicação
27/03/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Réu: Newe Seguros S.A. - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da petição do perito de fls. 577-580, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem manifestação no feito, requerendo o que entenderem de direito, conforme determinação judicial contida no despacho de fl. 571.
Intimação - ADV: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB 22376/MS) Processo 0803658-69.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
25/03/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 09:46
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:16
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:16
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:56
Ato ordinatório
17/01/2025, 18:07
Expedição de documento (Carta)
16/01/2025, 12:04
Ato ordinatório
15/01/2025, 15:52
Ato ordinatório
15/01/2025, 14:38
Recebimento
14/01/2025, 15:42
Mero expediente
14/01/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 19:51
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:31
Petição (Alegações finais)
25/08/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 18:01
Ato ordinatório
13/08/2024, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Newe Seguros S.A. - Teor do ato: "Vistos. HOMOLOGO a proposta de honorários periciais (f. 492/493). No mais, em respeito ao princípio do contraditório, abram-se vistas dos autos às partes para ciência do laudo pericial juntado às fls. 499/545 e eventual (re)ratificação das alegações finais apresentadas. Após, voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias."
Intimação - ADV: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB 22376/MS) Processo 0803658-69.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -