Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Epifanio Bordon -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: João Bernardo Todesco César (OAB 17298/MS), André Luis Maciel Caroço (OAB 18341/MS), Anselmo Carlos de Oliveira (OAB 18233/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0844268-30.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, o ajuste de vontades celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição conjunta de p. 407/408, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta, uma vez presentes todos os requisitos do instituto da transação. Por consequência, julgo extinta a presente lide envolvendo as partes em epígrafe, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários, conforme acordado. Sem custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3.º). Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Dessa forma, certifique-se o trânsito em julgado desde logo e, uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.