CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI
Reu
Advogados / Representantes
PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA
OAB/SP 97272·CPF·Representa: Autor
GABRIELE COSTA SOVERNIGO
OAB/MS 27527·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
GABRIEL DOS SANTOS NOGUEIRA
OAB/MS 29990·CPF·Representa: Autor
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB/MG 108654·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
02/07/2026, 20:31
Petição (Petição (outras))
02/07/2026, 16:04
Ato ordinatório
18/06/2026, 07:47
Publicação
17/06/2026, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos. Anotações necessárias quanto aos advogados da autora (fls. 787 e ss.) e do réu Banco Master S/A (fls. 791 e ss.). Antes de dar prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora, por meio de seus novos procuradores, para que se manifeste expressamente acerca do despacho de fl. 780. Prazo: 10 dias. Do mesmo despacho (fl. 780), também deverão ser intimados os advogados do réu Banco Master S/A para, querendo, manifestarem-se em 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Conforme amplamente noticiado, foi decretada a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, um dos réus da presente ação, por meio do Ato do Presidente (Banco Central do Brasil) n° 1.369, de 18/11/2025 (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Ato%20do%20Presidentenumero=1369). E, nos termos da Lei nº 6.024/74, a decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, dentre outros efeitos, o seguinte: "a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação" (art. 18, "a"). Ademais, a instituição financeira passa a ser administrada e representada por um liquidante, que, no caso, é a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico Eduardo Felix Bianchini. Assim, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 07:34
Ato ordinatório
12/01/2026, 13:32
Recebimento
09/01/2026, 18:35
Mero expediente
09/01/2026, 18:35
Ato ordinatório
25/09/2025, 09:45
Ato ordinatório
25/09/2025, 09:44
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 15:05
Decurso de Prazo
10/07/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 10:50
Ato ordinatório
18/06/2025, 11:47
Publicação
18/06/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Daniela Oliveira Nogueira - Ré: Banco BMG SA, Banco Master, Confederação das Cooperativas do Sicredi - Confederação Sicredi - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo. Por fim, voltem os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. Oportunamente, conclusos
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Silva (OAB 112456/PR), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), JOSIANE DE MIRANDA MENEGUETTI (OAB 99130/PR) Processo 0848159-88.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/06/2025, 14:30
Ato ordinatório
16/06/2025, 14:29
Recebimento
16/06/2025, 14:24
Mero expediente
15/06/2025, 21:28
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 18:19
Decurso de Prazo
12/05/2025, 18:18
Documento (Ofício)
27/03/2025, 12:17
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:06
Publicação
27/03/2025, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Daniela Oliveira Nogueira - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações.
Intimação - ADV: Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Silva (OAB 112456/PR), JOSIANE DE MIRANDA MENEGUETTI (OAB 99130/PR) Processo 0848159-88.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:42
Petição (Contestação)
24/03/2025, 15:10
Petição (Contestação)
20/02/2025, 19:30
Ato ordinatório
04/02/2025, 16:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2025, 16:12
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
31/01/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 10:15
Petição (Contestação)
16/01/2025, 08:40
Documento (Informações)
15/01/2025, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 15:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2024, 07:03
Petição (Contestação)
23/12/2024, 17:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/12/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 11:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 09:45
Ato ordinatório
09/12/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 08:40
Ato ordinatório
05/12/2024, 18:49
Expedição de documento (Carta)
05/12/2024, 12:45
Expedição de documento (Carta)
05/12/2024, 12:45
Expedição de documento (Carta)
05/12/2024, 12:44
Ato ordinatório
05/12/2024, 10:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2024, 09:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2024, 09:40
Ato ordinatório
05/12/2024, 09:40
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/11/2024, 09:53
Ato ordinatório
28/11/2024, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Daniela Oliveira Nogueira - Audiência: Audiência Global - Superendividamento, dia 31/01/2025, às 15:30h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS.
Intimação - ADV: JOSIANE DE MIRANDA MENEGUETTI (OAB 99130/PR) Processo 0848159-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 20:14
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:36
Ato ordinatório
25/11/2024, 12:56
Ato ordinatório
25/11/2024, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Daniela Oliveira Nogueira -
Intimação - ADV: JOSIANE DE MIRANDA MENEGUETTI (OAB 99130/PR) Processo 0848159-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, ausente a probabilidade do direito, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil em vigência (Lei 13.105/2015), INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, formulado na exordial. Do Prosseguimento do Feito De outro vértice, o Ofício n. 163.960.073.0222/2024 estabelece que, em caso de ajuizamento de ação de superendividamento, "sem tentativa prévia de autocomposição, o magistrado poderá, após análise de eventual tutela de urgência, suspender o andamento do feito e remeter os autos ao CEJUSC para realização da audiência prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor (Enunciado n. 41 Fonamec)". Sendo assim, suspendo o andamento do feito e determino a remessa dos autos ao CEJUSC da Associação Comercial para realização da audiência prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, que ocorrerá de forma virtual ou híbrida. Cite-se a parte ré para que tome ciência da presente decisão e intimem-se as partes para que compareçam ao ato a ser designado. Atente-se a parte requerente que, para a realização da audiência, deverá comparecer com minuta de Plano de Pagamento, devendo nela constar sua receita, seu mínimo existencial e a relação de credores para concretização das negociações. Proceda o Cartório ao agendamento da audiência com o Código 99 do Sistema SAJ Audiência Global Superendividamento, com o prazo de 2 (duas) horas de duração.
25/11/2024, 00:00
Publicação
22/11/2024, 20:01
Ato ordinatório
21/11/2024, 17:40
Ato ordinatório
21/11/2024, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 14:51
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
21/11/2024, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 18:13
Recebimento
19/11/2024, 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
19/11/2024, 17:05
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 14:05
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 13:25
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
13/11/2024, 15:49
Remessa (outros motivos)
13/11/2024, 14:08
Publicação
13/11/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Daniela Oliveira Nogueira - intimação............Por essas razões, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital.
Intimação - ADV: JOSIANE DE MIRANDA MENEGUETTI (OAB 99130/PR) Processo 0848159-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se.