SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORçA SINDICAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
THAMIRES DE ARAUJO LIMA
OAB/SP 347922·CPF·Representa: Autor
CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA
OAB/SP 277771·CPF·Representa: Autor
CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR
OAB/SP 221160·CPF·Representa: Autor
TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI
OAB/SP 177889·CPF·Representa: Autor
SHEILA GRAZIELI DE SIQUEIRA KLEIN
OAB/RS 106539·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Ofício)
29/06/2026, 08:04
Expedição de documento (Ofício)
29/06/2026, 08:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/06/2026, 14:32
Documento (Informações)
11/06/2026, 14:46
Documento (Informações)
11/06/2026, 14:46
Ato ordinatório
08/06/2026, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista dos autos e intimação para requerer o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
08/06/2026, 00:00
Publicação
04/06/2026, 07:45
Ato ordinatório
03/06/2026, 07:38
Publicação
03/06/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0851678-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Amar Brasil Clube de Benefícios, Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, R$ 1.044,82 - Amar Brasil Clube de Benefícios, R$ 1.044,80
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista dos autos e intimação para requerer o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
08/06/2026, 00:00
Publicação
04/06/2026, 07:45
Ato ordinatório
03/06/2026, 07:38
Publicação
03/06/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0851678-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Amar Brasil Clube de Benefícios, Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, R$ 1.044,82 - Amar Brasil Clube de Benefícios, R$ 1.044,80
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 11:30
Custas
02/06/2026, 11:22
Custas
02/06/2026, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 11:21
Ato ordinatório
02/06/2026, 11:21
Ato ordinatório
02/06/2026, 11:20
Reativação
11/05/2026, 12:31
Reativação
11/05/2026, 12:31
Trânsito em julgado
11/05/2026, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva (OAB: 57360/RS) Advogado: Fabiano Machado da Rosa (OAB: 61271/RS) Apelada: Iromir Lucia da Fonseca Advogada: Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB: 106539/RS)
Interessado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SINDICATO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO. INVESTIGAÇÕES DECORRENTES DA DENOMINADA OPERAÇÃO SEM DESCONTO E SUPOSTA ADPF EM TRÂMITE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA RÉ (ART. 373, II, DO CPC). DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA E A REGULARIDADE DA ADESÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PERDA DO OBJETO. CANCELAMENTO POSTERIOR DA FILIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE CAUSA JURÍDICA PARA A RETENÇÃO. MANUTENÇÃO. DANOS MORAIS. DESCONTOS REITERADOS INCIDENTES SOBRE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA MERO ABORRECIMENTO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO A preliminar de suspensão do feito não merece acolhimento, pois a controvérsia é de natureza individual e não depende do desfecho de investigações administrativas ou de ação de controle concentrado, inexistindo determinação de sobrestamento com efeito vinculante. No mérito, competia à ré comprovar a regularidade da contratação e a autenticidade da assinatura eletrônica, ônus do qual não se desincumbiu, impondo-se a manutenção da declaração de inexistência da relação jurídica. O cancelamento posterior da filiação não acarreta perda do objeto, pois subsiste controvérsia quanto à legalidade dos descontos já realizados e aos seus efeitos patrimoniais. Reconhecida a cobrança indevida, correta a restituição na forma simples, diante da ausência de causa jurídica apta a legitimar a retenção dos valores. Por fim, os descontos reiterados sobre benefício previdenciário de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável, sendo adequado o valor fixado na origem. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0851678-71.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram a preliminar de suspensão do feito e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido em parte o 1º Vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva (OAB: 57360/RS) Advogado: Fabiano Machado da Rosa (OAB: 61271/RS) Apelada: Iromir Lucia da Fonseca Advogada: Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB: 106539/RS)
Interessado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Relator: Juiz Fábio Possik Salamene Juiz Prolator: Walter Arthur Alge Netto
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 26/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 06/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 356 - Nº: 0851678-71.2024.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0851678-71.2024.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva (OAB: 57360/RS) Advogado: Fabiano Machado da Rosa (OAB: 61271/RS) Apelada: Iromir Lucia da Fonseca Advogada: Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB: 106539/RS)
Interessado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0851678-71.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 17:19
Ato ordinatório
26/02/2026, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 17:28
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2026, 17:28
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2026, 17:28
Ato ordinatório
23/01/2026, 17:46
Petição (Contra-razões)
10/12/2025, 14:28
Ato ordinatório
08/12/2025, 08:50
Publicação
08/12/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:35
Ato ordinatório
04/12/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 09:15
Petição (Apelação)
19/11/2025, 14:23
Documento (Informações)
04/11/2025, 14:42
Publicação
30/10/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Dispositivo
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, conheço dos embargos de declaração opostos às f. 306-310 e rejeito-os. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se integralmente a sentença proferida.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 18:33
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:30
Recebimento
24/10/2025, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 14:52
Ato ordinatório
24/10/2025, 14:52
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 12:45
Publicação
26/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:36
Ato ordinatório
24/09/2025, 10:12
Petição (Embargos de declaração)
04/09/2025, 15:56
Ato ordinatório
29/08/2025, 23:57
Publicação
29/08/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 3. Dispositivo Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) Julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais formulados pela parte autora neste autos contra Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e outro; B) Declaro nulo o contrato existente entre as partes que originou os descontos no benefício previdenciário descrito na petição inicial; C) Condeno a ré a restituir de forma simples os valores adimplidos em relação a tal negócio, vale dizer, desde cada desembolso, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IPCA-E a partir de cada desembolso (Sum. 54 STJ); D) Condeno a parte demandada ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (primeiro desconto) e correção monetária mensal pelo IPCA-E, a partir do arbitramento (Súmulas n. 54 e n. 362 do STJ). Atentem-se que a atualização monetária será calculada pelo IPCA-E e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil; E) Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios; F) Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, e III, "b", do CPC; G) Se forem apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação, após conclusos; H) Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remetam-se ao Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento. I) Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. J) Publique-se. Registre-se. Intime-se.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:40
Recebimento
21/08/2025, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 18:42
Ato ordinatório
21/08/2025, 18:41
Conclusão (para julgamento)
15/08/2025, 08:40
Publicação
04/08/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
31/07/2025, 15:06
Recebimento
31/07/2025, 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 06:12
Decurso de Prazo
18/07/2025, 02:48
Ato ordinatório
10/07/2025, 06:08
Publicação
09/07/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:36
Ato ordinatório
07/07/2025, 10:47
Petição (Renúncia de mandato)
09/06/2025, 09:58
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:38
Publicação
29/05/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Iromir Lucia da Fonseca -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, Amar Brasil Clube de Benefícios -
Intimação - ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0851678-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Acerca da suspensão do processo, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 313. Suspende-se o processo: (...) IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. No caso, a Dra. Sheila Grazieli de Siqueira Klein, inscrita na OAB/RS sob o nº 106539, é a única advogada constituída pela parte autora, conforme procuração de fl. 09. Além disso, está comprovado que, em 04/04/2025, a advogada constituída deu à luz o filho Rafael Siqueira Klein, conforme certidão de nascimento de fl. 240 e guia de internação de fls. 238-241. O parto foi cesariano em razão de ruptura prematura de membranas, pelo que demonstrado. Assim, é razoável admitir que não possui condições de seguir no patrocínio da causa sem prejuízo da sua própria saúde ou da atenção à infância/maternidade. Desse modo, defiro o requerimento de fl. 237 e determino a suspensão do feito por 30 dias, a contar da data do parto, conforme art. 313, §6º, do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de nco dias, requeira o que entender de direito, bem como se manifeste acerca do requerimento de suspensão de fls. 242-247, sob pena de preclusão. Oportunamente, conclusos.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:58
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:56
Recebimento
27/05/2025, 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
27/05/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 06:46
Conclusão (para julgamento)
13/05/2025, 07:03
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 14:51
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:19
Publicação
27/03/2025, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Iromir Lucia da Fonseca -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, Amar Brasil Clube de Benefícios - Através do presente ato, fica a parte autora INTIMADA para que no prazo de 15 dias, querendo, manifeste-se acerca dos novos documentos juntados nos autos, de fls.203..., nos termos do artigo 437, §1° do CPC
Intimação - ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0851678-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
25/03/2025, 09:52
Documento (Outros documentos)
22/03/2025, 20:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:01
Publicação
07/03/2025, 20:15
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:06
Mero expediente
03/03/2025, 12:27
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 07:35
Petição (Replica)
06/02/2025, 15:05
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Iromir Lucia da Fonseca -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, Amar Brasil Clube de Benefícios - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar as contestações.
Intimação - ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0851678-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 20:10
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:34
Ato ordinatório
08/01/2025, 04:05
Ato ordinatório
07/01/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/12/2024, 14:47
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/12/2024, 14:40
Petição (Contestação)
09/12/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:38
Ato ordinatório
19/11/2024, 15:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/11/2024, 08:05
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:35
Ato ordinatório
01/11/2024, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Iromir Lucia da Fonseca -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Verifica-se que o autor alega, em síntese, que descobriu descontos ilegais sob a rubrica "CONTRIB. SINDINAPI 0800 357 7777" e "CONTRIB. ABCB SAC 0800 323 5069" realizados por varios meses em seu benefício previdenciário e que estariam sendo realizados até a presente data. Por tais fatos, requer a concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão dos referidos descontos em seu benefício previdenciário. Todavia, conforme Histórico de Créditos de INSS juntado às fls. 14/55 percebe-se que o último destes descontos ocorreu em janeiro de 2024, tendo deixado de ocorrer desde então, conforme se verifica, especialmente, às fls. 46/50. Em sendo assim,
Intimação - ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0851678-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao interesse na concessão da tutela de urgência para suspender os descontos, vez que pelos documentos juntados, não mais ocorrem há quase 8 meses, ou, em sendo o caso, juntar documentos atualizados que demonstrem a permanência dos descontos, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC. Após, voltem conclusos para deliberações na fila de urgências.
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Iromir Lucia da Fonseca -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 10/12/2024, às 14:40h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.OBSERVAÇÃO: Fica desde já, deferida a participação na audiência de MODO VIRTUAL, caso as partes assim REQUEREREM, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da Portaria nº 2.805/2023. Neste caso a Audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, pelo Sistema de Microsoft Teams. No dia e horário aprazado para realização do ato, as partes devem acessar o site do TJMS, por meio do link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e selecionar a Sala de Espera 4ª Vara Cível de Campo Grande disponibilizado no portal do TJMS. Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67)3317-3973, (67)3317-3983, (67)98472-8046 (com WhatsApp) /(67) 98468-7357 (com WhatsApp).
Intimação - ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS) Processo 0851678-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 20:15
Expedição de documento (Carta)
31/10/2024, 18:58
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:33
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:33
Ato ordinatório
31/10/2024, 06:22
Ato ordinatório
31/10/2024, 06:18
Ato ordinatório
31/10/2024, 06:18
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2024, 11:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2024, 11:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2024, 11:46
Ato ordinatório
23/10/2024, 11:46
Petição (Contestação)
09/10/2024, 14:37
Ato ordinatório
02/10/2024, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 18:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
02/10/2024, 18:13
Recebimento
02/10/2024, 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
02/10/2024, 15:28
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
11/09/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
08/09/2024, 08:40
Publicação
06/09/2024, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Iromir Lucia da Fonseca - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Verifica-se que o autor alega, em síntese, que descobriu descontos ilegais sob a rubrica "CONTRIB. SINDINAPI 0800 357 7777" e "CONTRIB. ABCB SAC 0800 323 5069" realizados por varios meses em seu benefício previdenciário e que estariam sendo realizados até a presente data. Por tais fatos, requer a concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão dos referidos descontos em seu benefício previdenciário. Todavia, conforme Histórico de Créditos de INSS juntado às fls. 14/55 percebe-se que o último destes descontos ocorreu em janeiro de 2024, tendo deixado de ocorrer desde então, conforme se verifica, especialmente, às fls. 46/50. Em sendo assim,
Intimação - ADV: Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS) Processo 0851678-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao interesse na concessão da tutela de urgência para suspender os descontos, vez que pelos documentos juntados, não mais ocorrem há quase 8 meses, ou, em sendo o caso, juntar documentos atualizados que demonstrem a permanência dos descontos, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC. Após, voltem conclusos para deliberações na fila de urgências.