Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS) Processo 0909473-06.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Carlos Biagio Martins - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009. O exequente é isento de custas. Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que o valor da causa é de pequena monta. Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF. Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento. A subida depende de recurso voluntário. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.