Procedimento Comum CívelDireito de ImagemProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIA CONCEIçãO MARTINS
Autor
ASPECIR - SOCIEDADE DE CRéDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
Reu
BANCO BRADESCO S.A
Reu
Advogados / Representantes
SAMUEL SOUZA PIRES DA CUNHA
OAB/MS 28026·CPF·Representa: Autor
MARCELO NORONHA PEIXOTO
OAB/RS 95975·CPF·Representa: Autor
TIAGO DO AMARAL LAURENCIO MUNHOLI
OAB/MS 10560·CPF·Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/MS 20233·CPF·Representa: Autor
ROBSON QUEIROZ DE REZENDE
OAB/MS 9350·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 19:01
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 19:01
Publicação
12/01/2026, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada do levantamento de valores de fls. 303.
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:40
Definitivo
08/01/2026, 13:20
Ato ordinatório
08/01/2026, 13:18
Publicação
18/12/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a obrigação de pagar quantia certa em razão do adimplemento, e por consequência, julgo extinta a fase executiva com resolução de mérito. Expeça-se guia de levantamento eletrônica dos valores depositados nestes autos em favor do exequente, observando-se os dados bancários de f. 292. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação do exequente é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a obrigação de pagar quantia certa em razão do adimplemento, e por consequência, julgo extinta a fase executiva com resolução de mérito. Expeça-se guia de levantamento eletrônica dos valores depositados nestes autos em favor do exequente, observando-se os dados bancários de f. 292. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação do exequente é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
18/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 12:39
Ato ordinatório
17/12/2025, 07:44
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 15:44
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:10
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:10
Ato ordinatório
16/12/2025, 13:58
Trânsito em julgado
16/12/2025, 13:57
Ato ordinatório
16/12/2025, 13:56
Recebimento
15/12/2025, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 17:21
Ato ordinatório
15/12/2025, 17:21
Ato ordinatório
15/12/2025, 16:19
Publicação
08/12/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:51
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 17:44
Ato ordinatório
04/12/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 15:57
Recebimento
22/10/2025, 17:19
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
22/10/2025, 17:19
Custas
03/10/2025, 07:11
Custas
03/10/2025, 07:11
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 18:37
Reativação
30/09/2025, 17:26
Custas
29/09/2025, 22:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/09/2025, 21:34
Publicação
29/09/2025, 00:15
Ato ordinatório
26/09/2025, 10:01
Definitivo
25/09/2025, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 15:55
Ato ordinatório
25/09/2025, 15:55
Trânsito em julgado
25/09/2025, 15:54
Ato ordinatório
25/09/2025, 15:32
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:59
Publicação
02/09/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre a parte autora e o réu Banco Bradesco S/A e, com base na fundamentação retro, JULGAR EXTINTO o presente feito em relação a todas as partes, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do CPC. Condeno cada parte transatora ao pagamento de metade das custas (art. 90, § 2º, CPC). Honorários nos termos do acordo (f. 267). Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela parte autora, ante os benefícios da AJG. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:56
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:52
Recebimento
12/08/2025, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 10:09
Ato ordinatório
12/08/2025, 10:09
Homologação de Transação
12/08/2025, 10:09
Conclusão (para julgamento)
05/08/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 09:57
Ato ordinatório
08/07/2025, 01:15
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:37
Publicação
01/07/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:08
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:04
Petição (Replica)
11/06/2025, 14:17
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:34
Publicação
21/05/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Conceição Martins -
Réu: Aspecir - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar as contestações apresentadas nos presentes autos e documentos que as acompanham.
Intimação - ADV: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0801403-33.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
19/05/2025, 10:25
Petição (Contestação)
25/04/2025, 13:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 12:47
Petição (Contestação)
02/04/2025, 15:04
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:38
Expedição de documento (Carta)
27/03/2025, 13:37
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:19
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:17
Publicação
27/03/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Conceição Martins -
Réu: Banco Bradesco S.A, Aspecir - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda -
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0801403-33.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.