Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0802436-17.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Daycoval S/A - SENTENÇA: "Em manifestação de fl. 146, a parte exequente requer a desistência do feito. Acerca do pedido, o art. 775 do CPC dispõe o seguinte: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Assim, sem mais delongas, considerando que foram outorgados poderes para "desistir" à Dr. Antonio Samuel da Silveira OAB/MS 15.645-A (procuração de fl. 06, outorgada pelos Diretores Executivos Morris Dayan e Salim Dayan, conforme Ata da Reunião do Conselho de Administração de fls. 07/10) HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a DESISTÊNCIA da ação manifestada pela parte exequente nestes autos, à f. 146, e via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII c/c art. 775 e 925 do CPC. Levantem-se eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Decorrido o prazo recursal, em nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe."