Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 24, inc. I, da Lei Estadual nº 3.779/2009. Os honorários foram incluídos na quitação. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na subconta judicial em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários e NIT cadastrados junto ao SAPRE. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 24, inc. I, da Lei Estadual nº 3.779/2009. Os honorários foram incluídos na quitação. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na subconta judicial em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários e NIT cadastrados junto ao SAPRE. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:41
Ato ordinatório
21/10/2025, 16:59
Ato ordinatório
21/10/2025, 16:57
Recebimento
21/10/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 15:30
Ato ordinatório
21/10/2025, 15:30
Pagamento integral do débito
21/10/2025, 15:30
Conclusão (para julgamento)
17/10/2025, 11:34
Ato ordinatório
17/10/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 19:46
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 10:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 11:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 11:35
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:18
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2025, 16:03
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2025, 16:03
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 15:48
Ato ordinatório
30/07/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 15:42
Decurso de Prazo
30/07/2025, 15:38
Publicação
09/05/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0803466-70.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Rufino da Silva - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
09/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:21
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
07/05/2025, 12:49
Ato ordinatório
07/05/2025, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:48
Ato ordinatório
07/05/2025, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 12:47
Publicação
27/03/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0803466-70.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Rufino da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de f. 235, a fim de possibilitar a finalização do cadastro preliminar de Precatório/ROPV.
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:11
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 15:59
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:23
Ato ordinatório
21/11/2024, 11:55
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:21
Ato ordinatório
18/10/2024, 12:11
Decurso de Prazo
18/10/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0803466-70.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Rufino da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 20:38
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:46
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 07:37
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:37
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 07:35
Ato ordinatório
09/03/2024, 08:49
Ato ordinatório
18/12/2023, 02:03
Decurso de Prazo
07/12/2023, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2023, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 18:17
Ato ordinatório
01/09/2023, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2023, 11:26
Ato ordinatório
01/09/2023, 11:26
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/09/2023, 11:24
Recebimento
18/08/2023, 17:48
Requisição de Informações
18/08/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 10:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/08/2023, 15:50
Reativação
31/07/2023, 12:29
Reativação
31/07/2023, 12:29
Trânsito em julgado
28/07/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS)
Apelado: José Rufino da Silva Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE REGULARMENTE PAGO ATÉ O ADVENTO DA PORTARIA N. 636/2020 - ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO EM PERÍODO PRÉ-ELEITORAL - NULIDADE - VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 73, INC. V, DA LEI N. 9.504, DE 30/09/97 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia centrada na: a) a preliminar de perda do objeto da demanda e, b) a (i)legitimidade da supressão de gratificação de produtividade pela Portaria n° 636/2020. 2. Não há que se falar em perda do objeto da demanda, se houve impacto na verba remuneratória da parte autora, inclusive com reflexos retroativos. 3. "São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda,ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito..." (artigo 73, inciso V, da Lei n° 9.504, de 30/09/97). 4. A supressão da Gratificação de Produtividade, realizada pela Portaria n° 636, de 17/09/2020, assinada pelo Prefeito Municipal menos de dois (2) meses antes das eleições municipais, está em confronto com o disposto no artigo 73, inc. V, da Lei n° 9.504, de 30/09/97, o que leva à nulidade do ato praticado e faz surgir o direito do servidor de receber as verbas que foram suprimidas indevidamente. 5. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803466-70.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
15/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS)
Apelado: José Rufino da Silva Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803466-70.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira