Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "...É a síntese do relatório. Decido. Satisfeitos os requisitos legais e com fundamento no art. 654 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha elaborada às fls.275/278, atribuindo ao contemplado nos respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Por fim, na forma do disposto no art. 655 do CPC, com o trânsito em julgado, expeça-se em favor dos beneficiários o competente formal de partilha e/ou alvará judicial para transferência de veículos e levantamento de valores, com extração das competentes peças indicadas. Após, arquive-se com as anotações de praxe."