Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a cessionária para que se manifeste em cinco dias sobre inteiro teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s) de f. 351/353. (Intimação realizada nos termos do Art. 12 da Resolução n. 822/2023-CJF/STJ). Fica ainda intimado para que, no mesmo prazo, cadastre os dados bancários do beneficiário no sítio do TJMS, sob pena de o sistema SAPRE impedir a finalização e o envio do oficio.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciente da cessão de crédito de f. 327-333, proceda-se às anotações de estilo. Em seguida, vistas a cessionária, que passa a figurar no polo ativo da ação, para manifestação em 15 dias. Expediente do cartório: Vistas a cessionária, para manifestação em quinze dias.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
26/02/2026, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 17:45
Ato ordinatório
26/02/2026, 17:45
Ato ordinatório
24/12/2025, 00:16
Ato ordinatório
09/12/2025, 04:21
Recebimento
02/12/2025, 18:08
Mero expediente
02/12/2025, 18:08
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 21:03
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:00
Ato ordinatório
21/07/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 20:18
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:18
Publicação
10/06/2025, 05:18
Publicação
10/06/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Valentim da Silva -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para se manifestar em cinco dias acerca da certidão de f. 321.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0802144-77.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
06/06/2025, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 16:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 18:15
Publicação
03/06/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: José Valentim da Silva - Intimação da parte autora acerca da r decisão de f. 316: Decisão 1. ACOLHO o pedido de fls. 311-312. 2. Corrija-se o pré-cadastro do ofício requisitório juntado em fls. 301-303 para extirpar a incidência cumulativa da Taxa Selic com juros da caderneta de poupança, mantendo-se apenas a primeira, com a ressalva de que o valor final da ROPV deverá corresponder ao cálculo homologado anteriormente (fls. 294 e 270-273). 3. REJEITO a alegação do credor apresentada em fl. 315, pois já havia concordado com os valores juntados pelo INSS em fl. 280 e a medida acima busca apenas evitar cumulação futura posterior ao cálculo de fl. 270-273. 4. Intimações e diligências necessárias. Rio Brilhante, data da assinatura digital. Letícia Meneguette Celin Juíza Substituta (assinado por certificação digital).
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0802144-77.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 13:59
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:49
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:46
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:45
Recebimento
29/05/2025, 18:43
Outras Decisões
29/05/2025, 18:43
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 11:23
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:41
Publicação
22/05/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Valentim da Silva -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para se manifestar em cinco dias acerca da petição de f. 311/312.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0802144-77.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
20/05/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 14:45
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:15
Publicação
27/03/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Valentim da Silva -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica intimada a parte exequente para que se manifeste em cinco dias acerca do inteiro teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s) de f. 301/303. (Intimação realizada nos termos do Art. 11 da Resolução n. 458/17-CJF/STJ). Fica ainda intimado para que, no prazo legal, cadastre os dados bancários do beneficiário no sítio do TJMS, sob pena de o sistema SAPRE impedir a finalização e o envio do oficio.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0802144-77.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:40
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:39
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:37
Decurso de Prazo
06/03/2025, 01:01
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 01:01
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 15:22
Ato ordinatório
20/02/2025, 22:34
Publicação
20/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
19/02/2025, 14:56
Ato ordinatório
19/02/2025, 14:55
Recebimento
19/02/2025, 14:30
Outras Decisões
19/02/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: José Valentim da Silva -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora acerca do r despacho de f. 274: Vistas dos autos à parte autora para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte ré às fls. 269/273, no prazo de dez dias.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0802144-77.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 23:38
Publicação
21/01/2025, 20:32
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:20
Recebimento
16/01/2025, 14:51
Mero expediente
16/01/2025, 14:51
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 18:28
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 16:59
Documento (Ofício)
12/11/2024, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 02:45
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 13:28
Ato ordinatório
13/09/2024, 17:33
Recebimento
13/09/2024, 15:20
Mero expediente
13/09/2024, 15:20
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 20:15
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:44
Decurso de Prazo
02/09/2024, 03:12
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 03:12
Ato ordinatório
30/08/2024, 11:41
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Valentim da Silva - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem a respeito do recebimento dos autos da Instância Superior, bem como, do v. Acórdão de fls. 229/237
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0802144-77.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 21:08
Ato ordinatório
26/08/2024, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 19:27
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:52
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:38
Trânsito em julgado
23/08/2024, 17:33
Reativação
20/08/2024, 12:05
Reativação
20/08/2024, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS)
Apelado: José Valentim da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDO - COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - DESNECESSIDADE - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O LABOR HABITUAL DEMONSTRADA - DIREITO DA AUTARQUIA À REAVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO - RECONHECIMENTO POR LEI - ARTIGO 101, DA LEI N.º 8.213/1991 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA PRETÉRITA - APLICAÇÃO DA SELIC A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EC N.º 113/2021 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O Supremo Tribunal Federal já consolidou orientação, ao julgar o RE n.º 631.240/MG, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que não há interesse de agir do interessado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa". II. O prévio requerimento administrativo será desnecessário em 3 situações, quais sejam: quando tendo havido o requerimento administrativo do benefício este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente); quando efetuado o pedido administrativo do benefício, o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias; se o benefício pleiteado versa sobre matéria a respeito da qual o INSS tem posição manifestamente contrária ao pedido feito pelo segurado. No caso, o benefício cessou em virtude de alta programada, situação que se enquadra naquelas exceções que afastam a necessidade do prévio requerimento administrativo, sobretudo por se tratar de hipótese de restabelecimento de benefício que já vinha sendo pago. III. A perícia produzida em juízo estabeleceu, de forma clara e precisa, a redução parcial e permanente da capacidade laboral do beneficiário bem como o nexo de causalidade entre a lesão e o acidente de trabalho noticiado, razão pela qual não há que se falar em necessidade de complementação da prova. IV. Considerando a necessidade de observância à legislação de regência (artigo 101 da Lei n.º 8.213/1991, com redação dada pela Lei n.º 14.441/2022), deve ser assegurado à autarquia federal a submissão do segurado ao exame médico periódico para avaliação da manutenção das condições que ensejaram o benefício. V. A atualização monetária das parcelas pretéritas deve ser feita mediante aplicação da taxa Selic a partir de 09.12.2021, conforme dispõe a Emenda Constitucional n.º 113/2021, a qual deverá incidir uma única vez até o efetivo pagamento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802144-77.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator..
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS)
Apelado: José Valentim da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802144-77.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a):
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS)
Apelado: José Valentim da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802144-77.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha