Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 180: "Ante à concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela parte executada na impugnação ao cumprimento de sentença, declara-se solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, notadamente considerando que o único fundamento da impugnação era o excesso de execução. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e cumpra-se."