Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos em despacho. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que a Defensoria Pública, atuando como curadora especial do herdeiro Romildo Sanches Carolina, requereu, à f. 193, a juntada dos comprovantes dos valores pagos pela inventariante, informados no plano de partilha, bem como a apresentação detalhada do valor de cada pagamento e a descrição dos respectivos serviços prestados, o que não foi juntado pela autora. Considerando não se tratar de arrolamento sumário, verifica-se a necessidade de esclarecimentos. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição de f. 193. Após, intime-se a Defensoria Pública para que, no mesmo prazo, apresente manifestação. Ao final, voltem conclusos para decisão.